Declaração 156/2001 (2.ª série). - Torna-se público que esta Direcção-Geral registou com o n.º 02.01.08.00/OB-01 PD, em 10 de Abril de 2001, uma alteração ao Plano Director Municipal de Estarreja, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 45, de 23 de Fevereiro de 1993.
Trata-se de uma alteração sujeita a regime simplificado, que incidiu apenas sobre o quadro regulamentar a que se refere o artigo 28.º do Regulamento do Plano Director Municipal, para a categoria de espaço de indústria transformadora, onde se prevêem margens laterais nunca inferiores a 6m, passar a preverem-se margens laterais nunca inferiores a 5 m, tal como é permitido pelo afastamento entre construções dentro do mesmo quadro, bem como na correcção do errado posicionamento dos números de remessa para as "notas escritas", desde o n.º 6 (que foi omitido) até ao n.º 16 (duplamente registado), seja no regime de "usos", seja nas "normas de ocupação urbanística".
Nos termos do previsto na alínea c) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, publica-se em anexo à presente declaração a deliberação da Assembleia Municipal de Estarreja de 28 de Dezembro de 2000, que aprovou a referida alteração bem como o quadro regulamentar corrigido.
18 de Abril de 2001. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, José Diniz Freire.
(ver documento original)