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Declaração DD5723, de 31 de Agosto

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 826/83, do Ministério do Mar, que dá nova redacção ao artigo 27.º do Regulamento da Pesca do Arrasto Costeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 180, de 6 de Agosto de 1983.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Mar, a Portaria 826/83, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 180, de 6 de Agosto de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 27.º, n.º 3, onde se lê "à linha de costa e de malhagem [...] e da Quarteira (longitude 08º 16'W), a malhagem» deve ler-se "à linha de costa e malhagem [...] e da Quarteira (longitude 08º 06'W), a malhagem».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Agosto de 1983. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-08-06 - Portaria 826/83 - Ministério do Mar - Secretaria de Estado das Pescas

    Dá nova redacção ao artigo 27.º do Regulamento da Pesca do Arrasto Costeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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