A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD5721, de 31 de Agosto

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 770/83, do Ministério dos Assuntos Sociais, que aprova o Regulamento do Fundo Especial da Caixa de Previdência dos Profissionais de Espectáculos.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Trabalho e Segurança Social, a Portaria 770/83, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 165, de 20 de Julho de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento, onde se lê "com subsídios» deve ler-se "como subsídios».

No n.º 2 do artigo 10.º do Regulamento, onde se lê "devidamente justificados» deve ler-se "devidamente justificada».

No capítulo IV, onde se lê "Artigo 22.º» deve ler-se "Disposições finais e transitórias» e onde se lê "Disposições finais e transitórias» deve ler-se "Artigo 22.º»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Agosto de 1983. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-20 - Portaria 770/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o Regulamento do Fundo Especial da Caixa de Previdência dos Profissionais de Espectáculos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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