A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD5720, de 31 de Agosto

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 673-A/83, dos Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Florestas e Alimentação, do Comércio e Turismo e da Indústria e Energia, que estabelece o regime de contingentação de importações para o período que decorre de 1 de Abril de 1983 a 31 de Março de 1984.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Comércio e Turismo, a Portaria 673-A/83, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 132 (2.º suplemento), de 9 de Junho de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na lista anexa, na última linha relativa à classificação pautal actual 84.15 ex II, onde se lê "20 kg cada um» deve ler-se "200 kg cada um».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Agosto de 1983. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-09 - Portaria 673-A/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Florestas e Alimentação, do Comércio e Turismo e da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de contingentação de importações para o período que decorre de 1 de Abril de 1983 a 31 de Março de 1984.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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