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Declaração DD5710, de 31 de Agosto

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 645/83, dos Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, que reestrutura o quadro de pessoal civil do Exército (QPCE), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 128, de 4 de Junho de 1983.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Defesa Nacional, a Portaria 645/83, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 128, de 4 de Junho de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No quadro de pessoal - I - Pessoal técnico superior - 6 - Psicologia, onde se lê "3 - Técnico superior de 2.ª classe - C» deve ler-se "3 - Técnico superior de 2.ª classe - G».

No n.º 13 - Depósitos - a) Identificação de material, onde se lê "Identificador de 1.ª classe - L» deve ler-se "6 -Identificador de 1.ª classe - L».

No n.º 16 - Culinária, onde se lê "66 - Técnico auxiliar de culinária de 2.ª classe - M» deve ler-se "6 - Técnico auxiliar de culinária de 2.ª classe - M».

No n.º 15 - Operador de máquinas pesadas e ou de terraplanagem, onde se lê "4 - Operário de máquinas pesadas e ou de terraplanagem de 1.ª classe ou de 2.ª classe - M ou O» deve ler-se "4 - Operador de máquinas pesadas e ou de terraplanagem de 1.ª classe ou de 2.ª classe - M ou O».

No n.º 17 - Operador de lavandaria, onde se lê "17 - Operador de lavandaria: 20 - Operador de lavandaria de 1.ª classe - O; 36 - Operador de lavandaria de 2.ª classe - O; 40 - Operador de lavandaria de 3.ª classe - R» deve ler-se "17 - Operador de lavandaria: 20 - Operador de lavandaria de 1.ª classe - O; 36 - Operador de lavandaria de 2.ª classe - O; 40 - Operador de lavandaria de 3.ª classe - R».

No n.º 19 - Outro pessoal auxiliar, onde se lê "a) Contínuo» deve ler-se "a) Contínuos».

No n.º V - Pessoal com regime especial, 2 - Pessoal docente, onde se lê "24 - Professor do ensino superior assistente -» deve ler-se "24 - Professor do ensino superior assistente - E» e no n.º 3 - Pessoal de informática, c) Operação, onde se lê "2 - Operador - J» deve ler-se "12 - Operador - J».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Agosto de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-04 - Portaria 645/83 - Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Reestrutura o quadro de pessoal civil do Exército (QPCE).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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