Portaria 845/83
de 22 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e do artigo 14.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, aprovar o seguinte:
a) Que sejam autonomizadas as 2 secções da Conservatória do Registo Predial de Sintra, que assim serão transformadas em 2 conservatórias.
b) Que a área territorial da 1.ª Conservatória abranja a das freguesias de Algueirão-Mem Martins, São Martinho, São Pedro e São João das Lampas e a da 2.ª Conservatória a das freguesias de Santa Maria, Terrugem, Colares, Almargem do Bispo, Montelavar e Rio de Mouro.
c) Que a esta 2.ª Conservatória seja atribuída competência para o registo comercial de todo o concelho.
d) Que o quadro dos oficiais de cada uma das conservatórias fique constituído por:
1 primeiro-ajudante;
1 segundo-ajudante;
1 terceiro-ajudante;
4 escriturários.
e) Que seja fixada em 1 de Outubro de 1983 a data do início da referida autonomização.
Ministério da Justiça.
Assinada em 3 de Agosto de 1983.
O Ministro da Justiça, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.