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Portaria 845/83, de 22 de Agosto

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Sumário

Autonomiza as 2 secções da Conservatória do Registo Predial de Sintra e aprova o respectivo quadro de pesssoal.

Texto do documento

Portaria 845/83
de 22 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e do artigo 14.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, aprovar o seguinte:

a) Que sejam autonomizadas as 2 secções da Conservatória do Registo Predial de Sintra, que assim serão transformadas em 2 conservatórias.

b) Que a área territorial da 1.ª Conservatória abranja a das freguesias de Algueirão-Mem Martins, São Martinho, São Pedro e São João das Lampas e a da 2.ª Conservatória a das freguesias de Santa Maria, Terrugem, Colares, Almargem do Bispo, Montelavar e Rio de Mouro.

c) Que a esta 2.ª Conservatória seja atribuída competência para o registo comercial de todo o concelho.

d) Que o quadro dos oficiais de cada uma das conservatórias fique constituído por:

1 primeiro-ajudante;
1 segundo-ajudante;
1 terceiro-ajudante;
4 escriturários.
e) Que seja fixada em 1 de Outubro de 1983 a data do início da referida autonomização.

Ministério da Justiça.
Assinada em 3 de Agosto de 1983.
O Ministro da Justiça, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/190055.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-F2/79 - Ministério da Justiça

    Aprova a nova lei orgânica dos Serviços de Registo e Notariado que compreendem a conservatória dos registos centrais, as conservatórias do registo civil, as conservatórias do registo predial, as conservatórias do registo comercial, as conservatórias do registo automóvel, os cartórios notariais e os arquivos centrais.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-08 - Decreto Regulamentar 55/80 - Ministério da Justiça

    Aprova o Regulamento dos Serviços de Registo e Notariado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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