Despacho Normativo 169/83
Ao abrigo do disposto no n.º 1.º da Portaria 416/82, de 26 de Abril, determina-se:
1.º Deixam de figurar na lista anexa à Portaria 416/82, de 26 de Abril, os seguintes bens:
ex CAE 1110.0.0 - Galos, galinhas e frangos. Ovos.
ex CAE 3111.1.2 - Galos, galinhas, frangos e miudezas comestíveis.
2.º Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio Interno, 9 de Agosto de 1983. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.