Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6732/2001, de 10 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 6732/2001 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para a categoria de chefe de secção. - 1 - Devidamente autorizado por meu despacho de 13 de Março de 2001, faz-se público que se encontra aberto concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar vaga na categoria de chefe de secção do quadro de pessoal deste Instituto, aprovado pela Portaria 1028/93, de 14 de Outubro, contabilidade.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga colocada a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe de secção a chefia, coordenação e orientação do pessoal administrativo da respectiva unidade, à qual compete o exercício das funções constantes da alínea a) do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 307/93, de 1 de Setembro, que aprova a lei orgânica do INSA, bem como propor e implementar medidas para o aperfeiçoamento dos serviços, de acordo com as directrizes emanadas dos órgãos da direcção.

4 - Condições preferenciais - experiência profissional no tratamento administrativo de processos relacionados com as áreas cujo conteúdo funcional seja adequado ao lugar a prover.

5 - O concurso é interno de acesso geral, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6 - O local de trabalho situa-se no Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, em Lisboa.

7 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Isabel Maria Ferraz da Silva Adrião, directora dos serviços administrativos, por substituição.

Vogais efectivos:

Avelino Vasco da Silva Figueiredo, chefe de repartição.

Manuel Joaquim Pires dos Reis, chefe de repartição.

Vogais suplentes:

Fernanda de Sousa Oleastro, chefe de secção.

Maria Luísa Simões Dupont Sousa Grazina da Silva, chefe de secção.

O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

8 - Métodos de secção:

Avaliação curricular;

Entrevista profissional de selecção.

8.1 - Avaliação curricular, na qual serão consideradas e ponderadas a habilitação académica de base, a formação profissional, a experiência profissional e a classificação de serviço.

8.2 - A avaliação curricular será efectuada de acordo com a seguinte fórmula:

AC=((HL)+(2CS)+(2FP)+(5EP))/10

em que:

8.2.1 - HL=(habilitações literárias):

Licenciatura - 20 valores;

Bacharelato - 18 valores;

12.º ano ou equiparado - 16 valores;

11.º ano ou equiparado - 14 valores;

9.º ano ou equiparado - 12 valores;

Sem o 9.º ano - 10 valores.

8.2.2 - CS (classificação de serviço) - será considerada a sua expressão quantitativa através da média aritmética das pontuações atribuídas nos anos relevantes para o efeito (três últimos), sendo esta média multiplicada pelo coeficiente 2 para efeitos de correspondência à escala de 0 a 20 valores.

8.2.3 - FP (formação profissional) - a classificação do factor formação profissional será avaliada da seguinte forma:

Acções directamente relacionadas com o conteúdo profissional, de acordo com os seguintes valores:

Cursos até doze horas - 1 ponto;

Cursos de duração superior a doze e até trinta horas - 2 pontos;

Cursos de duração superior a trinta e uma e até sessenta horas - 2,5 pontos;

Cursos de duração superior a sessenta e uma e até noventa horas - 3 pontos;

Cursos de duração superior a noventa horas - 3,5 pontos;

Acções não directamente relacionadas com o conteúdo funcional:

Cursos até doze horas - 0,5 valores;

Cursos de duração superior a doze e até trinta horas - 1 valor;

Cursos de duração superior a trinta e uma e até sessenta horas - 1,5 valores;

Cursos de duração superior a sessenta e uma e até noventa horas - 2 valores;

Cursos de duração superior a noventa horas - 2,5 valores;

Sempre que o documento comprovativo de determinada acção formativa não refira o número de horas, considerar-se-á o seguinte:

Um dia - igual a seis horas;

Uma semana - igual a trinta horas;

Um mês - superior a cento e vinte horas.

Não sendo possível quantificar as acções de formação em termos de dias ou horas, atribuem-se 1 ou 0,5 pontos por cada uma, consoante a mesma seja específica ou não.

O somatório dos dois níveis de formação terá a pontuação máxima de 20 pontos e não poderá ser inferior a 10.

8.2.4 - A EP (experiência profissional) será pontuada na escala de 0 a 20 valores, considerando o tempo de serviço anteriormente prestado pelos candidatos na função pública, na carreira e na categoria, devendo ser avaliado o desempenho, designadamente pela sua natureza, qualidade e duração.

Este factor (EP) é avaliado através da aplicação de dois outros factores:

Qualidade profissional (QP) e tempo de serviço (TS):

EP=(QP+TS)/2

em que:

QP (qualidade profissional) - procura medir o domínio da experiência profissional, sendo avaliada em função do desempenho de funções variadas tendo em conta, designadamente, a experiência e responsabilidade.

Considerar-se-ão, assim, os seguintes subfactores, com os correspondentes valores máximos, a seguir indicados:

a) Tarefas desempenhadas nas áreas referidas no n.º 3 do presente aviso - até 12 pontos;

b) Participação em júris de concursos - 1 ponto;

c) Desempenho de funções de coordenação de unidades orgânicas formais ou informais - 2 pontos;

d) Outras tarefas de relevo que potenciem a capacidade do desempenho - até 5 pontos;

TS (tempo de serviço) - calculado através da aplicação da seguinte fórmula:

(a+4b+5c)/10

em que:

a - tempo de serviço na função pública;

b - tempo de serviço correspondente à categoria;

c - tempo de serviço na categoria que actualmente detém.

8.2.5 - Entrevista profissional de selecção (EPS) - na entrevista profissional de selecção são avaliadas, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

Constituem factores de apreciação os seguintes:

Sentido crítico (SC);

Motivação e capacidade de decisão (M);

Expressão e fluência verbais (EFV);

Qualidade da experiência profissional (QEP).

Os resultados da entrevista serão expressos na escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

EPS=((2SC)+(2M)+(2EFV)+(4QEP))/10

9 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel normalizado, de acordo com o Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, dirigido ao director do Instituto, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Avenida do Padre Cruz, 1649-016 Lisboa, no prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

10 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, residência, telefone e número do bilhete de identidade e validade);

b) Habilitações literárias que possui;

c) Habilitações profissionais;

d) Experiência profissional com mais interesse para o lugar a que se candidata e menção expressa da categoria, do serviço a que pertence e da antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

e) Identificação do concurso a que se candidata;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para a apreciação do seu mérito; e

g) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.

11 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do(s) documento(s) relativo(s) a formação profissional;

b) Declaração do serviço a que se encontra vinculado da qual conste a categoria funcional que detém e respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

c) Fotocópias das classificações de serviço respeitantes aos últimos três anos; e

d) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado (três exemplares).

12 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no placard da Secção de Pessoal.

13 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

23 de Abril de 2001. - O Director, João Lavinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1900000.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-09-01 - Decreto-Lei 307/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-14 - Portaria 1028/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (sede e delegação do Porto).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda