Aviso 6732/2001 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para a categoria de chefe de secção. - 1 - Devidamente autorizado por meu despacho de 13 de Março de 2001, faz-se público que se encontra aberto concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar vaga na categoria de chefe de secção do quadro de pessoal deste Instituto, aprovado pela Portaria 1028/93, de 14 de Outubro, contabilidade.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga colocada a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.
3 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe de secção a chefia, coordenação e orientação do pessoal administrativo da respectiva unidade, à qual compete o exercício das funções constantes da alínea a) do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 307/93, de 1 de Setembro, que aprova a lei orgânica do INSA, bem como propor e implementar medidas para o aperfeiçoamento dos serviços, de acordo com as directrizes emanadas dos órgãos da direcção.
4 - Condições preferenciais - experiência profissional no tratamento administrativo de processos relacionados com as áreas cujo conteúdo funcional seja adequado ao lugar a prover.
5 - O concurso é interno de acesso geral, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6 - O local de trabalho situa-se no Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, em Lisboa.
7 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Isabel Maria Ferraz da Silva Adrião, directora dos serviços administrativos, por substituição.
Vogais efectivos:
Avelino Vasco da Silva Figueiredo, chefe de repartição.
Manuel Joaquim Pires dos Reis, chefe de repartição.
Vogais suplentes:
Fernanda de Sousa Oleastro, chefe de secção.
Maria Luísa Simões Dupont Sousa Grazina da Silva, chefe de secção.
O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.
8 - Métodos de secção:
Avaliação curricular;
Entrevista profissional de selecção.
8.1 - Avaliação curricular, na qual serão consideradas e ponderadas a habilitação académica de base, a formação profissional, a experiência profissional e a classificação de serviço.
8.2 - A avaliação curricular será efectuada de acordo com a seguinte fórmula:
AC=((HL)+(2CS)+(2FP)+(5EP))/10
em que:
8.2.1 - HL=(habilitações literárias):
Licenciatura - 20 valores;
Bacharelato - 18 valores;
12.º ano ou equiparado - 16 valores;
11.º ano ou equiparado - 14 valores;
9.º ano ou equiparado - 12 valores;
Sem o 9.º ano - 10 valores.
8.2.2 - CS (classificação de serviço) - será considerada a sua expressão quantitativa através da média aritmética das pontuações atribuídas nos anos relevantes para o efeito (três últimos), sendo esta média multiplicada pelo coeficiente 2 para efeitos de correspondência à escala de 0 a 20 valores.
8.2.3 - FP (formação profissional) - a classificação do factor formação profissional será avaliada da seguinte forma:
Acções directamente relacionadas com o conteúdo profissional, de acordo com os seguintes valores:
Cursos até doze horas - 1 ponto;
Cursos de duração superior a doze e até trinta horas - 2 pontos;
Cursos de duração superior a trinta e uma e até sessenta horas - 2,5 pontos;
Cursos de duração superior a sessenta e uma e até noventa horas - 3 pontos;
Cursos de duração superior a noventa horas - 3,5 pontos;
Acções não directamente relacionadas com o conteúdo funcional:
Cursos até doze horas - 0,5 valores;
Cursos de duração superior a doze e até trinta horas - 1 valor;
Cursos de duração superior a trinta e uma e até sessenta horas - 1,5 valores;
Cursos de duração superior a sessenta e uma e até noventa horas - 2 valores;
Cursos de duração superior a noventa horas - 2,5 valores;
Sempre que o documento comprovativo de determinada acção formativa não refira o número de horas, considerar-se-á o seguinte:
Um dia - igual a seis horas;
Uma semana - igual a trinta horas;
Um mês - superior a cento e vinte horas.
Não sendo possível quantificar as acções de formação em termos de dias ou horas, atribuem-se 1 ou 0,5 pontos por cada uma, consoante a mesma seja específica ou não.
O somatório dos dois níveis de formação terá a pontuação máxima de 20 pontos e não poderá ser inferior a 10.
8.2.4 - A EP (experiência profissional) será pontuada na escala de 0 a 20 valores, considerando o tempo de serviço anteriormente prestado pelos candidatos na função pública, na carreira e na categoria, devendo ser avaliado o desempenho, designadamente pela sua natureza, qualidade e duração.
Este factor (EP) é avaliado através da aplicação de dois outros factores:
Qualidade profissional (QP) e tempo de serviço (TS):
EP=(QP+TS)/2
em que:
QP (qualidade profissional) - procura medir o domínio da experiência profissional, sendo avaliada em função do desempenho de funções variadas tendo em conta, designadamente, a experiência e responsabilidade.
Considerar-se-ão, assim, os seguintes subfactores, com os correspondentes valores máximos, a seguir indicados:
a) Tarefas desempenhadas nas áreas referidas no n.º 3 do presente aviso - até 12 pontos;
b) Participação em júris de concursos - 1 ponto;
c) Desempenho de funções de coordenação de unidades orgânicas formais ou informais - 2 pontos;
d) Outras tarefas de relevo que potenciem a capacidade do desempenho - até 5 pontos;
TS (tempo de serviço) - calculado através da aplicação da seguinte fórmula:
(a+4b+5c)/10
em que:
a - tempo de serviço na função pública;
b - tempo de serviço correspondente à categoria;
c - tempo de serviço na categoria que actualmente detém.
8.2.5 - Entrevista profissional de selecção (EPS) - na entrevista profissional de selecção são avaliadas, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
Constituem factores de apreciação os seguintes:
Sentido crítico (SC);
Motivação e capacidade de decisão (M);
Expressão e fluência verbais (EFV);
Qualidade da experiência profissional (QEP).
Os resultados da entrevista serão expressos na escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:
EPS=((2SC)+(2M)+(2EFV)+(4QEP))/10
9 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel normalizado, de acordo com o Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, dirigido ao director do Instituto, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Avenida do Padre Cruz, 1649-016 Lisboa, no prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
10 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, residência, telefone e número do bilhete de identidade e validade);
b) Habilitações literárias que possui;
c) Habilitações profissionais;
d) Experiência profissional com mais interesse para o lugar a que se candidata e menção expressa da categoria, do serviço a que pertence e da antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
e) Identificação do concurso a que se candidata;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para a apreciação do seu mérito; e
g) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.
11 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do(s) documento(s) relativo(s) a formação profissional;
b) Declaração do serviço a que se encontra vinculado da qual conste a categoria funcional que detém e respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
c) Fotocópias das classificações de serviço respeitantes aos últimos três anos; e
d) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado (três exemplares).
12 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no placard da Secção de Pessoal.
13 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
23 de Abril de 2001. - O Director, João Lavinha.