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Edital 347/2001, de 10 de Maio

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Texto do documento

Edital 347/2001 (2.ª série). - Designação de um estudante em representação das associações de estudantes do ensino superior dos estabelecimentos representados na Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado. - Nos termos do previsto na alínea g) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 205/98, de 11 de Julho, o Conselho Nacional de Avaliação do Ensino Superior integra um estudante em representação das associações de estudantes do ensino superior dos estabelecimentos representados na Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado.

Serve o presente edital para informar as associações de estudantes interessadas que, terminando em 31 de Maio de 2001 o prazo previsto na parte final do n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 205/98, de 11 de Julho, devem proceder à designação do referido representante tão brevemente quanto possível.

Por determinação do presidente do Conselho Nacional de Avaliação do Ensino Superior devem ser respeitadas as seguintes regras procedimentais:

a) A designação deve ser efectuada em reunião publicamente convocada para o efeito com pelo menos uma semana de antecedência e aberta a todas as associações para tal intituladas;

b) A designação deve constar de uma acta subscrita pela mesa que presidir à reunião, donde constem a data e o local da reunião, as associações intervenientes, o método de designação adoptado e a identidade do estudante designado.

30 de Abril de 2001. - A Secretária-Geral, M. Celeste Oliveira do Patrocínio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1899948.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 205/98 - Ministério da Educação

    Estabelece as regras necessárias à concretização do sistema global de avaliação e os princípios a que deve obedecer a constituição das entidades representativas das instituições de ensino superior universitário e politécnico, públicas e não públicas. Dispõe sobre a constituição e funcionamento dos conselhos de avaliação. Cria o Conselho Nacional de Avaliação do Ensino Superior e regula as suas atribuições, funcionamento e composição.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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