Edital 347/2001 (2.ª série). - Designação de um estudante em representação das associações de estudantes do ensino superior dos estabelecimentos representados na Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado. - Nos termos do previsto na alínea g) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 205/98, de 11 de Julho, o Conselho Nacional de Avaliação do Ensino Superior integra um estudante em representação das associações de estudantes do ensino superior dos estabelecimentos representados na Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado.
Serve o presente edital para informar as associações de estudantes interessadas que, terminando em 31 de Maio de 2001 o prazo previsto na parte final do n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 205/98, de 11 de Julho, devem proceder à designação do referido representante tão brevemente quanto possível.
Por determinação do presidente do Conselho Nacional de Avaliação do Ensino Superior devem ser respeitadas as seguintes regras procedimentais:
a) A designação deve ser efectuada em reunião publicamente convocada para o efeito com pelo menos uma semana de antecedência e aberta a todas as associações para tal intituladas;
b) A designação deve constar de uma acta subscrita pela mesa que presidir à reunião, donde constem a data e o local da reunião, as associações intervenientes, o método de designação adoptado e a identidade do estudante designado.
30 de Abril de 2001. - A Secretária-Geral, M. Celeste Oliveira do Patrocínio.