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Deliberação 764/2001, de 9 de Maio

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Texto do documento

Deliberação 764/2001. - Considerando que a sociedade Euro Labor, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado do medicamento Frucaldê, suspensão oral, 10 ml, ampolas bebíveis, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2369890;

Considerando que o INFARMED recebeu um alerta de uma farmácia sita na cidade de Vila Nova de Gaia comunicando que tinha detectado a presença de vidros no interior de uma ampola do lote L 00059 de Frucaldê, suspensão oral, 10 ml, ampolas bebíveis, validade Março de 2003;

Considerando que no seguimento do alerta o INFARMED fez deslocar à referida farmácia uma equipa de inspectores que procedeu ao registo da ocorrência e à recolha da embalagem do referido medicamento;

Considerando que, em face do exposto, se conclui que o produto apresenta risco para a saúde pública:

O conselho de administração do INFARMED, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 15.º, n.º 1, alínea a), 11.º, n.º 1, alínea e), e 15.º, n.º 6, todos do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 272/95, de 23 de Outubro, e do n.º 3.1 do despacho 6099/2000, de 8 de Fevereiro, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 17 de Março de 2000, delibera ordenar a retirada imediata do mercado de todos os lotes de todas as apresentações do medicamento Frucaldê, ampolas bebíveis.

A presente deliberação deve ser notificada à sociedade Euro Labor, S. A.

8 de Março de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidenter - C. Laranjeira Henriques, vogal - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1899789.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 72/91 - Ministério da Saúde

    Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-23 - Decreto-Lei 272/95 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro (regula a autorização de introdução no mercado, a fabricação, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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