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Despacho 9699/2001, de 9 de Maio

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Texto do documento

Despacho 9699/2001 (2.ª série). - Para efeitos do disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei 3/2001, de 10 de Janeiro, torna-se necessário aprovar o modelo das folhas de itinerário a utilizar no exercício da actividade de transporte público nacional de passageiros, bem como o modelo dos dísticos identificativos dos serviços a realizar pelos transportadores.

Assim, determino:

1 - As folhas de itinerário serão agrupadas em cadernetas de 25 folhas, em duplicado, destacáveis e numeradas de 1 a 25, conforme o modelo do anexo I.

2 - Para efeitos do artigo 16.º do Decreto-Lei 3/2001, de 10 de Janeiro, os dísticos com as menções "serviço ocasional" ou "serviço regular especializado" a ostentar pelos autocarros não podem ter dimensões inferiores às do modelo do anexo II e devem ser colocados junto ao pára-brisas, salvo se puderem figurar no letreiro electrónico do veículo, devendo, em qualquer caso, ser visíveis do exterior.

2 de Abril de 2001. - O Director-Geral, Jorge Jacob.

ANEXO I

(ver documento original)

ANEXO II

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1899759.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-01-10 - Decreto-Lei 3/2001 - Ministério do Equipamento Social

    Institui um novo regime jurídico de acesso à actividade dos transportes rodoviários de passageiros por meio de veículos com mais de nove lugares e de organização do mercado de transportes não regulares.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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