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Despacho 9698/2001, de 9 de Maio

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Texto do documento

Despacho 9698/2001 (2.ª série). - De acordo com o artigo 35.º do Decreto-Lei 3/2001, de 10 de Janeiro, torna-se necessário aprovar o modelo de certificado a emitir nos termos do artigo 17.º às pessoas singulares ou colectivas que pretendam efectuar transportes de passageiros, particulares ou por conta própria, de âmbito nacional, por meio de veículos de passageiros com mais de nove lugares.

Assim, determino:

1 - Os certificados devem ser requeridos nas delegações de transportes da área da sede ou domicílio dos interessados, devendo o pedido ser instruído com os seguintes elementos:

a) Documento comprovativo do exercício da actividade principal;

b) Cópia do título de registo de propriedade do veículo ou do contrato de locação a longo prazo e cópia do livrete;

c) Documento comprovativo de que o condutor do autocarro é um elemento do pessoal da empresa.

2 - O certificado deve obedecer ao modelo em anexo.

2 de Abril de 2001. - O Director-Geral, Jorge Jacob.

ANEXO

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1899758.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-01-10 - Decreto-Lei 3/2001 - Ministério do Equipamento Social

    Institui um novo regime jurídico de acesso à actividade dos transportes rodoviários de passageiros por meio de veículos com mais de nove lugares e de organização do mercado de transportes não regulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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