Portaria 832/2001 (2.ª série). - Por portaria de 8 de Abril de 2001 do general Chefe do Estado-Maior do Exército, foi promovido ao posto de tenente-coronel e reconstituída a carreira do militar nos diferentes postos, por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º, ambos da Lei 15/2000, de 8 de Agosto, conjugado com a redacção dada pela Declaração de Rectificação 15/2000, de 7 de Novembro, o seguinte militar:
CAP INF (falecido) 32038051, Eurico António Fernandes da Costa Pina.
Com a aplicação da citada lei compete-lhe a correcção da antiguidade conforme se indica:
Alferes, com a antiguidade de 1 de Novembro de 1953;
Tenente, com a antiguidade de 17 de Agosto de 1963;
Capitão, com a antiguidade de 15 de Junho de 1966;
Major, com a antiguidade de 1 de Janeiro de 1974;
Tenente-coronel, com a antiguidade de 31 de Março de 1981.
Fica posicionado na escala de antiguidade do quadro especial de infantaria à esquerda do tenente-coronel de infantaria 51345111, Carlos Leal Branco, e à direita do tenente-coronel de infantaria 50990911, José António Dias Núncio.
Considerando a data de antiguidade no posto de tenente-coronel (31 de Março de 1981) e a data em que se separou do serviço (18 de Agosto de 1981), tem direito ao vencimento do posto de tenente-coronel com 4+AC (diuturnidades). Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º da Lei 15/2000, de 8 de Agosto.
23 de Abril de 2001. - O Chefe da Repartição, Mário Augusto Mourato Cabrita, COR ART.