Deliberação 747/2001. - A firma PROSPA - Laboratórios Farmacêuticos, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Gastripax, comprimido de 1000 mg, concedida em 16 de Março de 1987, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9658922 e 9658930.
A titular das AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Gastripax, comprimido de 1000 mg, nas apresentações de caixa de 20 unidades e caixa de 60 unidades.
Assim, a pedido da sociedade PROSPA - Laboratórios Farmacêuticos, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Gastripax, comprimido de 1000 mg, consubstanciada nos registos n.os 9658922 e 9658930, e anular os respectivos registos no INFARMED.
14 de Março de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - C. Laranjeira Henriques, vogal - Emília Alves, vogal.