Deliberação 744/2001. - A firma PROSPA - Laboratórios Farmacêuticos, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Anti-Flux, pomada, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2001097 e 2000891.
A titular das AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Anti-Flux, pomada, nas apresentações bisnaga de 30 g e boião de 30 g.
Assim, a pedido da sociedade PROSPA - Laboratórios Farmacêuticos, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Anti-Flux, pomada, consubstanciada nos registos n.os 2001097 e 2000891, e anular os respectivos registos no INFARMED.
14 de Março de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - C. Laranjeira Henriques, vogal - Emília Alves, vogal.