Deliberação 742/2001. - A firma Solvay Farma, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Epratenz, comprimido revestido de 200 mg, concedida em 28 de Outubro de 1997, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2605483 e 2605582.
A titular das AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Epratenz, comprimido revestido de 200 mg, nas apresentações blister 14 unidades e blister 56 unidades.
Assim, a pedido da sociedade Solvay Farma, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Epratenz, comprimido revestido de 200 mg, consubstanciada nos registos n.os 2605483 e 2605582, e anular os respectivos registos no INFARMED.
14 de Março de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - C. Laranjeira Henriques, vogal - Emília Alves, vogal.