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Deliberação 741/2001, de 8 de Maio

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Texto do documento

Deliberação 741/2001. - A firma Solvay Farma, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Cronodil 5, comprimido de 5 mg, concedida em 7 de Fevereiro de 1997, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2492585 e 2492684.

A titular das AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Cronodil 5, comprimido de 5 mg, nas apresentações de caixa de 15 unidades e caixa de 60 unidades.

Assim, a pedido da sociedade Solvay Farma, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Cronodil 5, comprimido de 5 mg, consubstanciada nos registos n.os 2492585 e 2492684, e anular os respectivos registos no INFARMED.

14 de Março de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - C. Laranjeira Henriques, vogal - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1899605.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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