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Despacho 9548/2001, de 7 de Maio

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Texto do documento

Despacho 9548/2001 (2.ª série). - Subdelegação de poderes e de assinatura. - 1 - No uso da faculdade que me é conferida pelo n.º 5 da deliberação do conselho directivo deste Centro n.º 72/2001, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 18 de Março de 2000, subdelego na chefe de divisão do Gabinete de Gestão de Pessoal, Dr.ª Maria Vitória Praias Torres da Silva Costa, a competência para:

1.1 - Aprovar os planos de férias dos funcionários e agentes do respectivo serviço, bem como autorizar o gozo de férias anteriores à saída dos planos de férias e de férias interpoladas;

1.2 - Justificar as faltas ocorridas ao abrigo dos artigos 22.º, 24.º, 27.º, 59.º, 61.º, 62.º, 63.º, 65.º, 66.º, 68.º e 70.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.3 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional, desde que não envolvam pagamento das horas extraordinárias;

1.4 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente do Gabinete de Gestão de Pessoal.

2 - A presente subdelegação de poderes produz efeitos desde 1 de Março de 2001.

4 de Abril de 2001. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, Joaquim Coelho Lima.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1899451.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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