Aviso 6588/2001 (2.ª série). - Concurso interno de provimento para preenchimento de um lugar vago na categoria de assistente de cirurgia da carreira médica hospitalar. - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, autorizado por deliberação de 18 de Janeiro de 2001 do conselho de administração deste Hospital e pela competência que lhe é conferida nos termos do n.º 3 da secção I da referida portaria, se encontra aberto concurso interno de provimento para o preenchimento de um lugar vago na categoria de assistente de cirurgia, com a exigência técnico-profissional de diferenciação em nutrição clínica no doente cirúrgico, da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal médico deste Hospital, aprovado pela Portaria 352/93, de 25 de Março.
2 - Tipo de concurso:
2.1 - O concurso é institucional interno, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública.
3 - Prazo de validade:
3.1 - O concurso visa exclusivamente o preenchimento da vaga citada no n.º 1 deste aviso, esgotando-se com o seu preenchimento.
4 - Regime e local de trabalho:
4.1 - O local de trabalho é no Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães ou em outras instituições com as quais este Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração (n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março).
5 - O regime de trabalho será de tempo completo ou de exclusividade e será desenvolvido em horário desfasado, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, designadamente o despacho ministerial 19/90.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 - São requisitos especiais de admissão:
a) Possuir o grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;
b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos;
c) Exigências técnico-profissionais - diferenciação em nutrição clínica no doente cirúrgico.
7 - Apresentação das candidaturas:
7.1 - Prazo - o prazo para a apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
7.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães e entregue na Repartição de Pessoal deste Hospital, Rua dos Cutileiros, 4810 Guimarães, pessoalmente, das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e das 14 horas e 30 minutos às 16 horas, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, considerando-se entregues dentro do prazo os requerimentos e respectivos documentos de instrução cujo aviso de recepção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 7.1.
7.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número, data de emissão, arquivo de identificação e validade do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone, se o tiver);
b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;
c) Pedido para ser admitido ao concurso, com referência ao número e à página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
d) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;
f) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
8 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente;
b) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;
c) Documento comprovativo da exigência técnico-profissional indicada na alínea c) do n.º 6.2 do presente aviso;
d) Documento comprovativo do vínculo à função pública;
e) Cinco exemplares do curriculum vitae (os exemplares do currículo podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso);
f) Documentos comprovativos exigidos no n.º 6.1 do presente aviso.
8.1 - Os documentos referidos nas alíneas do n.º 6.1 e alínea b) do n.º 6.2 podem ser substituídos por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente aos mesmos.
8.2 - A não apresentação, no prazo de candidatura, do documento referido nas alíneas a) e c) do n.º 8 deste aviso implica a não admissão ao concurso.
9 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos ou nos currículos pelos candidatos são punidas nos termos da lei.
10 - O método de selecção dos candidatos é a avaliação curricular, conforme o disposto na secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.
11 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada no placard da Repartição de Pessoal deste Hospital, bem como a lista de classificação final, após publicação no Diário da República.
12 - Constituição do júri:
Presidente - Dr. Carlos Manuel Carvalho Santos, chefe de serviço de cirurgia.
1.º vogal efectivo - Dr. José Maria Pinto Correia, chefe de serviço de cirurgia.
2.º vogal efectivo - Dr. Carlos Alberto Fernandes Abrantes, chefe de serviço de cirurgia.
1.º vogal suplente - Dr. Artur Joaquim Araújo da Silva Castro, assistente de cirurgia.
2.º vogal suplente - Dr. José Carlos Machado Alpoim e Meneses, assistente de cirurgia.
O 1.º vogal efectivo substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
Todos os membros do júri pertencem a este Hospital.
12 de Abril de 2001. - O Administrador-Delegado, Luís Gonzaga Machado Ferreira.