Aviso 6576/2001, de 7 de Maio
Aviso 6576/2001 (2.ª série). - Lista de antiguidade. - Em cumprimento do estabelecido no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade do pessoal do quadro desta Região de Turismo, organizada nos termos do artigo 93.º do citado diploma legal, se encontra afixada no local habitual.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo decreto-lei, da lista cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
27 de Março de 2001. - O Presidente da Região de Turismo do Centro, António Augusto Vieira Lopes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1899409.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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