Portaria 823/83
de 5 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto 433/72, de 3 de Novembro, que os mapas do pessoal assalariado dos consulados abaixo indicados, com efeitos a partir de 1 de Julho de 1983, passem a ser os seguintes:
Consulado-Geral em Nova Iorque:
2 vice-cônsules;
1 chanceler;
1 empregado;
2 secretários de 1.ª classe;
2 secretários de 2.ª classe;
1 escriturário-dactilógrafo;
1 contínuo;
1 empregado;
Consulado-Geral em Boston:
1 vice-cônsul;
1 chanceler;
2 secretários de 1.ª classe;
1 escriturário-dactilógrafo;
Consulado em Providence:
1 vice-cônsul;
1 chanceler;
2 secretários de 1.ª classe;
2 secretários de 2.ª classe.
Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 9 de Junho de 1983.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama.