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Portaria 823/83, de 5 de Agosto

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Sumário

Altera a constituição dos mapas do pessoal assalariado dos Consulados de Nova Iorque, Boston e Providence.

Texto do documento

Portaria 823/83
de 5 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto 433/72, de 3 de Novembro, que os mapas do pessoal assalariado dos consulados abaixo indicados, com efeitos a partir de 1 de Julho de 1983, passem a ser os seguintes:

Consulado-Geral em Nova Iorque:
2 vice-cônsules;
1 chanceler;
1 empregado;
2 secretários de 1.ª classe;
2 secretários de 2.ª classe;
1 escriturário-dactilógrafo;
1 contínuo;
1 empregado;
Consulado-Geral em Boston:
1 vice-cônsul;
1 chanceler;
2 secretários de 1.ª classe;
1 escriturário-dactilógrafo;
Consulado em Providence:
1 vice-cônsul;
1 chanceler;
2 secretários de 1.ª classe;
2 secretários de 2.ª classe.
Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 9 de Junho de 1983.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/189935.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-11-03 - Decreto 433/72 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Altera o Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Dec 47478, de 31 de Dezembro de 1966.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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