Deliberação 726/2001. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras desta Universidade, ao abrigo do convénio de cooperação estabelecido entre esta Faculdade e a Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu, de acordo com o disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, pela deliberação 3/2001, da comissão científica do senado, de 22 de Janeiro, é aprovado o seguinte regulamento do curso de mestrado em Estudos de Anglística:
A) Condições de matrícula e inscrição:
1 - Titularidade de uma licenciatura ou equivalente legal.
2 - Apreciação curricular das candidaturas.
3 - Entrevista com representantes da comissão de selecção do curso.
4 - Publicação dos resultados pela comissão de selecção sob a forma de lista seriada.
B) Processo de fixação do número de vagas:
1 - A comissão científica fixará anualmente o número de vagas.
2 - O número de vagas será tornado público com antecedência, juntamente com os programas dos cursos para o ano respectivo.
C) Cursos de habilitação de acesso:
1 - Satisfação de uma das duas condições legalmente definidas:
1.1 - Licenciatura nas áreas de Linguística, Língua e Cultura Inglesas e Língua e Literatura Inglesas com a classificação mínima de 14 valores.
1.2 - Licenciatura nas áreas referidas em 1.1 com classificação final mínima inferior a 14 valores desde que os candidatos possuam currículo relevante na área em que é aberto o curso.
1.3 - Habilitação com outra licenciatura desde que os candidatos possuam currículo relevante na área em que é aberto o curso.
2 - Bom conhecimento da língua inglesa.
D) Prazo de candidaturas - o prazo das candidaturas será fixado para cada ano pela comissão de selecção do curso.
E) Critérios de selecção:
1 - Preenchimento dos requisitos para a candidatura.
2 - Apreciação do currículo académico, científico e ou profissional do candidato.
3 - Entrevista com representantes da comissão de selecção do curso.
F) Condições de funcioamento:
1.1 - Número total de créditos a obter no programa - 24 (incluindo créditos de tese).
1.2 - Créditos a obter na parte curricular - 18.
1.3 - Créditos de tese - 6.
2 - Só poderão ser aceites para dissertação conducente ao grau de mestre os candidatos que já tenham concluído a parte curricular do mestrado com a classificação final de Bom ou superior.
3 - Sistema de classificação:
3.1 - Para todos os seminários descritos na alínea G), com excepção dos créditos de tese, o sistema de classificação em vigor é o seguinte: A (4 pontos=Muito bom), B (3 pontos=Bom com distinção), C (2 pontos=Bom), D (1 ponto=Suficiente), E (0 pontos=Reprovado).
3.2 - Para créditos de tese, os créditos serão obtidos sem classificação no acto de entrega da dissertação.
3.3 - Para a dissertação, e nos termos do n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei 216/92, as classificações serão as seguintes: Recusado, Aprovado com bom, Aprovado com bom com distinção e Aprovado com muito bom.
3.4 - A nota final a atribuir ao mestrado resultará de uma média ponderada a partir das classificações da parte curricular (coeficiente 1) e da tese (coeficiente 2).
3.5 - A classificação referida em 3.4 será calculada e atribuída pelo júri de defesa da tese quando da sua reunião para deliberação.
G) Estrutura curricular e plano de estudos:
1 - Área de especialidade - Estudos de Anglística.
2 - Estrutura curricular:
2.1 - 1.º semestre - um seminário de Linguística Inglesa (2 UC), um seminário de Literatura Inglesa (2 UC) e um seminário opcional (História das Mentalidades, Mundo Anglo-Saxónico ou Tecnologias de Informação e Comunicação) (2 UC).
2.º semestre - um seminário de Linguística Inglesa (2 UC), um seminário de Cultura Inglesa (2 UC) e um seminário opcional (Análise Computacional - Estudo de Corpora ou Políticas Comparadas de Formação - Portugal/Grã-Bretanha) (2 UC).
3.º semestre - um seminário de Orientação (2 UC) e, optativamente, um curso de Leituras Orientadas.
4.º semestre - seminário de Orientação (2 UC) e, optativamente, um curso de Leituras Orientadas.
2.1.1 - Os cursos de Leituras Orientadas (2 UC no total) são cursos individuais, por acordo entre o aluno e o seu orientador, documentado numa lista de leituras a realizar no 3.º e ou 4.º semestres.
2.1.2 - Créditos de tese - elaboração e entrega da tese (6 UC).
2.3 - O programa de mestrado pode ser frequentado em regime de tempo integral ou parcial ao longo de quatro semestres. No regime de tempo integral, nos 1.º e 2.º semestres será obrigatória a frequência de três seminários; os 3.º e 4.º semestres são constituídos por três seminários: dois seminários de Orientação e um curso de Leituras Orientadas. No regime de tempo parcial, opção destinada sobretudo a trabalhadores-estudantes, deverão estes frequentar dois seminários por semestre no 1.º ano e dois seminários semestrais mais um curso de Leituras Orientadas durante o 2.º ano.
2.4 - Para os efeitos de obtenção do diploma respeitante à parte curricular do mestrado, referido no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 216/92, é necessária a obtenção de 18 UC.
H) Nomeação do orientador e termos da orientação:
1 - O orientador é escolhido pelo candidato de entre os professores de qualquer das duas instituições envolvidas e que tenham colaborado no curso de mestrado.
2 - É possível uma co-orientação ponderada e aprovada pela comissão científica do mestrado sempre que a tese contemple aspectos fundamentais não passíveis de serem orientados apenas por um dos membros da referida comissão.
3 - A escolha do orientador e a aceitação deste bem como o tema da dissertação serão expressos numa declaração de tese a entregar até ao final do 3.º semestre de escolaridade.
I) Apresentação e entrega da dissertação:
1 - A dissertação deverá ser entregue até ao máximo de oito semestres após a data da primeira matrícula no curso de mestrado, com base no parecer do orientador.
2 - A dissertação não deverá exceder as 150 páginas, excluindo bibliografia e anexos, dactilografadas a dois espaços, corpo 12 IBM, com margens de 2,5 cm.
3 - Da folha de rosto deverão constar os elementos aqui discriminados:
a) Nome da instituição sede do programa;
b) Título da dissertação;
c) Nome do autor;
d) O seguinte texto: dissertação de mestrado em Estudos de Anglística apresentada à Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa e à Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu;
e) Data.
4 - O nome do orientador (ou orientadores) deve constar do verso da folha de rosto da dissertação.
5 - A dissertação pode ser redigida em português ou em inglês.
6 - A dissertação deverá ser acompanhada de um resumo em português até duas páginas e em inglês até 350 palavras.
J) Regras de funcionamento do júri:
1 - O júri é proposto pela comissão científica do mestrado mediante proposta do orientador.
2 - O júri pode integrar, além do número mínimo de elementos previstos no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 216/92, até mais dois professores (um professor da FLUL e um professor da ESEV).
3 - O presidente do júri será, de entre os membros do júri, o professor mais antigo da categoria mais elevada da FLUL.
4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 216/92, nos 30 dias subsequentes à publicação do despacho de nomeação do júri, este profere um despacho liminar no qual se declara aceite a dissertação ou, em alternativa, se recomenda, fundamentadamente, ao candidato a sua reformulação. Cabe ao presidente do júri auscultar os restantes membros e comunicar a sua deliberação.
L) Propinas - são devidas propinas pela frequência deste programa de mestrado no montante a fixar para cada ano pelas entidades que o gerem, por parte de cada uma das instituições, de modo a garantir a plena realização dos objectivos previstos.
M) Este curso de mestrado em Estudos de Anglística funcionará nas instalações da ESEV, em Viseu.
16 de Abril de 2001. - O Vice-Reitor, Ducla Soares.