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Deliberação 726/2001, de 5 de Maio

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Texto do documento

Deliberação 726/2001. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras desta Universidade, ao abrigo do convénio de cooperação estabelecido entre esta Faculdade e a Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu, de acordo com o disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, pela deliberação 3/2001, da comissão científica do senado, de 22 de Janeiro, é aprovado o seguinte regulamento do curso de mestrado em Estudos de Anglística:

A) Condições de matrícula e inscrição:

1 - Titularidade de uma licenciatura ou equivalente legal.

2 - Apreciação curricular das candidaturas.

3 - Entrevista com representantes da comissão de selecção do curso.

4 - Publicação dos resultados pela comissão de selecção sob a forma de lista seriada.

B) Processo de fixação do número de vagas:

1 - A comissão científica fixará anualmente o número de vagas.

2 - O número de vagas será tornado público com antecedência, juntamente com os programas dos cursos para o ano respectivo.

C) Cursos de habilitação de acesso:

1 - Satisfação de uma das duas condições legalmente definidas:

1.1 - Licenciatura nas áreas de Linguística, Língua e Cultura Inglesas e Língua e Literatura Inglesas com a classificação mínima de 14 valores.

1.2 - Licenciatura nas áreas referidas em 1.1 com classificação final mínima inferior a 14 valores desde que os candidatos possuam currículo relevante na área em que é aberto o curso.

1.3 - Habilitação com outra licenciatura desde que os candidatos possuam currículo relevante na área em que é aberto o curso.

2 - Bom conhecimento da língua inglesa.

D) Prazo de candidaturas - o prazo das candidaturas será fixado para cada ano pela comissão de selecção do curso.

E) Critérios de selecção:

1 - Preenchimento dos requisitos para a candidatura.

2 - Apreciação do currículo académico, científico e ou profissional do candidato.

3 - Entrevista com representantes da comissão de selecção do curso.

F) Condições de funcioamento:

1.1 - Número total de créditos a obter no programa - 24 (incluindo créditos de tese).

1.2 - Créditos a obter na parte curricular - 18.

1.3 - Créditos de tese - 6.

2 - Só poderão ser aceites para dissertação conducente ao grau de mestre os candidatos que já tenham concluído a parte curricular do mestrado com a classificação final de Bom ou superior.

3 - Sistema de classificação:

3.1 - Para todos os seminários descritos na alínea G), com excepção dos créditos de tese, o sistema de classificação em vigor é o seguinte: A (4 pontos=Muito bom), B (3 pontos=Bom com distinção), C (2 pontos=Bom), D (1 ponto=Suficiente), E (0 pontos=Reprovado).

3.2 - Para créditos de tese, os créditos serão obtidos sem classificação no acto de entrega da dissertação.

3.3 - Para a dissertação, e nos termos do n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei 216/92, as classificações serão as seguintes: Recusado, Aprovado com bom, Aprovado com bom com distinção e Aprovado com muito bom.

3.4 - A nota final a atribuir ao mestrado resultará de uma média ponderada a partir das classificações da parte curricular (coeficiente 1) e da tese (coeficiente 2).

3.5 - A classificação referida em 3.4 será calculada e atribuída pelo júri de defesa da tese quando da sua reunião para deliberação.

G) Estrutura curricular e plano de estudos:

1 - Área de especialidade - Estudos de Anglística.

2 - Estrutura curricular:

2.1 - 1.º semestre - um seminário de Linguística Inglesa (2 UC), um seminário de Literatura Inglesa (2 UC) e um seminário opcional (História das Mentalidades, Mundo Anglo-Saxónico ou Tecnologias de Informação e Comunicação) (2 UC).

2.º semestre - um seminário de Linguística Inglesa (2 UC), um seminário de Cultura Inglesa (2 UC) e um seminário opcional (Análise Computacional - Estudo de Corpora ou Políticas Comparadas de Formação - Portugal/Grã-Bretanha) (2 UC).

3.º semestre - um seminário de Orientação (2 UC) e, optativamente, um curso de Leituras Orientadas.

4.º semestre - seminário de Orientação (2 UC) e, optativamente, um curso de Leituras Orientadas.

2.1.1 - Os cursos de Leituras Orientadas (2 UC no total) são cursos individuais, por acordo entre o aluno e o seu orientador, documentado numa lista de leituras a realizar no 3.º e ou 4.º semestres.

2.1.2 - Créditos de tese - elaboração e entrega da tese (6 UC).

2.3 - O programa de mestrado pode ser frequentado em regime de tempo integral ou parcial ao longo de quatro semestres. No regime de tempo integral, nos 1.º e 2.º semestres será obrigatória a frequência de três seminários; os 3.º e 4.º semestres são constituídos por três seminários: dois seminários de Orientação e um curso de Leituras Orientadas. No regime de tempo parcial, opção destinada sobretudo a trabalhadores-estudantes, deverão estes frequentar dois seminários por semestre no 1.º ano e dois seminários semestrais mais um curso de Leituras Orientadas durante o 2.º ano.

2.4 - Para os efeitos de obtenção do diploma respeitante à parte curricular do mestrado, referido no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 216/92, é necessária a obtenção de 18 UC.

H) Nomeação do orientador e termos da orientação:

1 - O orientador é escolhido pelo candidato de entre os professores de qualquer das duas instituições envolvidas e que tenham colaborado no curso de mestrado.

2 - É possível uma co-orientação ponderada e aprovada pela comissão científica do mestrado sempre que a tese contemple aspectos fundamentais não passíveis de serem orientados apenas por um dos membros da referida comissão.

3 - A escolha do orientador e a aceitação deste bem como o tema da dissertação serão expressos numa declaração de tese a entregar até ao final do 3.º semestre de escolaridade.

I) Apresentação e entrega da dissertação:

1 - A dissertação deverá ser entregue até ao máximo de oito semestres após a data da primeira matrícula no curso de mestrado, com base no parecer do orientador.

2 - A dissertação não deverá exceder as 150 páginas, excluindo bibliografia e anexos, dactilografadas a dois espaços, corpo 12 IBM, com margens de 2,5 cm.

3 - Da folha de rosto deverão constar os elementos aqui discriminados:

a) Nome da instituição sede do programa;

b) Título da dissertação;

c) Nome do autor;

d) O seguinte texto: dissertação de mestrado em Estudos de Anglística apresentada à Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa e à Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu;

e) Data.

4 - O nome do orientador (ou orientadores) deve constar do verso da folha de rosto da dissertação.

5 - A dissertação pode ser redigida em português ou em inglês.

6 - A dissertação deverá ser acompanhada de um resumo em português até duas páginas e em inglês até 350 palavras.

J) Regras de funcionamento do júri:

1 - O júri é proposto pela comissão científica do mestrado mediante proposta do orientador.

2 - O júri pode integrar, além do número mínimo de elementos previstos no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 216/92, até mais dois professores (um professor da FLUL e um professor da ESEV).

3 - O presidente do júri será, de entre os membros do júri, o professor mais antigo da categoria mais elevada da FLUL.

4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 216/92, nos 30 dias subsequentes à publicação do despacho de nomeação do júri, este profere um despacho liminar no qual se declara aceite a dissertação ou, em alternativa, se recomenda, fundamentadamente, ao candidato a sua reformulação. Cabe ao presidente do júri auscultar os restantes membros e comunicar a sua deliberação.

L) Propinas - são devidas propinas pela frequência deste programa de mestrado no montante a fixar para cada ano pelas entidades que o gerem, por parte de cada uma das instituições, de modo a garantir a plena realização dos objectivos previstos.

M) Este curso de mestrado em Estudos de Anglística funcionará nas instalações da ESEV, em Viseu.

16 de Abril de 2001. - O Vice-Reitor, Ducla Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1899211.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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