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Aviso 6560/2001, de 5 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6560/2001 (2.ª série). - Para os efeitos do artigo 3.º da Lei 4/82, de 15 de Abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efectuar a partir de 1 de Maio de 2001 serão adoptadas as taxas de câmbio seguintes:

Divisas ... Taxa de conversão por Euro 1

Rand sul-africano..................................7,053 30

Novo kwanza da República Popular de Angola........17,260 60

Florim das Antilhas Holandesas.....................1,665 60

Real saudita da Arábia Saudita.....................3,490 20

Dinar argelino....................................70,071 30

Peso argentino.....................................0,929 00

Dólar australiano..................................1,759 20

Kuna da Croácia....................................7,645 10

Dinar do Barein....................................0,350 81

Dólar dos Estados Unidos da América................0,932 40

Dólar das Bermudas.................................0,930 50

Real brasileiro....................................1,818 50

Lev da Bulgária....................................1,955 80

Escudo de Cabo Verde.............................110,043 00

Dólar canadiano....................................1,348 40

Peso chileno.....................................532,572 00

Iuan ou ren-min-bi da China........................7,702 10

Libra cipriota.....................................0,577 85

Peso colombiano.................................2080,600 00

Won da Coreia do Sul............................1179,434 20

Franco CFA da Costa do Marfim....................655,957 00

Peso cubano........................................1,000 00

Coroa dinamarquesa.................................7,427 70

Libra egípcia......................................3,619 60

Colón de El Salvador...............................0,932 40

Sucre do Equador...................................0,932 40

Franco suiço.......................................1,594 40

Libra esterlina da Grã-Bretanha....................0,605 91

Dracma da Grécia.................................340,750 00

Quetzal da Guatemala...............................0,932 40

Dólar da Guiana Inglesa..........................159,774 00

Franco CFA da Guiné-Bissau.......................655,957 00

Dólar da Namíbia...................................7,204 40

Lempira das Honduras...............................0,932 40

Dólar de Hong-Kong.................................7,076 40

Forint da Hungri.................................253,053 00

Rupia indiana.....................................43,426 40

Real iraniano...................................1626,050 00

Dinar iraquiano....................................0,278 31

Peso das Filipina.................................46,534 30

Coroa islandesa...................................78,957 60

Shekel de Israel...................................3,849 60

Colón da Costa Rica..............................296,085 00

Yen do Japão.....................................107,133 80

Dinar jordan.......................................0,660 66

Novo dinar jugoslavo..............................58,534 30

Shilling do Quénia................................68,887 90

Dólar liberian.....................................0,930 50

Pataca.............................................7,490 50

Kwacha do Malawi..................................69,777 20

Dirham marroquino..................................9,723 70

Peso novo mexicano.................................8,372 70

Metical de Moçambique..........................15725,500 00

Nova córdoba da Nicarágua..........................0,932 40

Naira da Nigéria.................................107,750 40

Coroa da Noruega...................................8,317 80

Dólar da Nova Zelândia.............................2,200 60

Rial de Omã (Sultanato)............................0,358 29

Balboa do Panamá...................................0,930 50

Rupia do Paquistão................................54,875 20

Guarani do Paraguai.............................3298,620 00

Novo sol do Peru...................................3,283 70

Zloty da Polónia...................................3,613 40

Franco CFA da República Centro-Africana..........655,957 00

Coroa da República Checa..........................36,590 67

Leu da Roménia.................................24493,890 00

Dobra de São Tomé e Príncipe....................7931,570 00

Franco CFA do Senegal............................655,957 00

Dólar de Singapura.................................1,532 70

Libra da Síria....................................43,035 60

Emalangeni da Suazilândia..........................7,204 40

Coroa sueca........................................8,732 40

Baht da Tailândia.................................40,304 60

Dólar de Trindade e Tobago.........................5,806 30

Dinar tunisino.....................................1,268 70

Lira turca...................................933 864,000 00

Novo peso do Uruguai..............................11,635 90

Rublo da Rússia...................................26,617 00

Bolívar da Venezuela.............................650,652 00

Zaire da República do Zaire.......................45,565 00

Kwacha da Zâmbia...............................2 676,100 00

Dólar do Zimbabwe.................................51,270 60

Rupia da Indonésia.............................9 002,600 00

Rupia da Maurícia.................................25,853 90

12 de Abril de 2001. - O Director, Almeida Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1899180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-04-15 - Lei 4/82 - Assembleia da República

    Altera a tabela de emolumentos consulares, aprovada pelo Decreto-Lei número 46641, de 13 de Novembro 1965.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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