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Aviso-extracto 8264/2005, de 23 de Setembro

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Sumário

Para os devidos efeitos se publica que, durante o ano económico de 2006, os valores mensais destinados ao pagamento dos vencimentos e subsídios referentes aos vários ministérios não poderão sair da Tesouraria Central do Estado antes das datas indicadas neste diploma.

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 8264/2005 (2.ª série). - Para os devidos efeitos se publica que, durante o ano económico de 2006, os valores mensais destinados ao pagamento dos vencimentos e subsídios referentes aos vários ministérios não poderão sair da Tesouraria Central do Estado antes das datas abaixo indicadas:

Dia 20:

Presidência do Conselho de Ministros;

Ministério das Finanças e da Administração Pública;

Ministério da Defesa Nacional;

Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social;

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;

Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Dia 21:

Ministério da Administração Interna;

Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional;

Ministério da Justiça;

Ministério da Saúde.

Dia 22:

Ministério da Economia e da Inovação.

Dia 23:

Ministério da Educação;

Ministério da Cultura;

Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

O presente aviso abrange igualmente os organismos e serviços com autonomia administrativa e financeira, que não poderão processar as respectivas autorizações de pagamento para datas anteriores às previstas no presente aviso.

No caso de alguns dos dias indicados coincidirem com sábado, domingo ou feriado, os pagamentos em causa passam para o dia útil imediatamente anterior.

É proibida, em qualquer situação, a antecipação do pagamento de vencimentos e subsídios.

O pagamento aos fornecedores efectuar-se-á em todos os dias úteis do mês.

8 de Setembro de 2005. - O Director-Geral, José Emílio Castel-Branco.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/09/23/plain-189916.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/189916.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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