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Edital 165/2001, de 4 de Maio

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Texto do documento

Edital 165/2001 (2.ª série) - AP. - Regulamento do Cartão Jovem Municipal. - Francisco Monteiro Pereira, licenciado em Economia e presidente da Câmara Municipal do Cartaxo:

Torna público que, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, se encontra para o inquérito público, pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, 2.ª série, o Regulamento do Cartão Jovem Municipal, aprovado em reunião de Câmara realizada em 5 de Março de 2001.

Mais torna público que o aludido Regulamento poderá ser consultado durante o horário normal de expediente no Serviço de Acção Sócio-Cultural da Câmara Municipal do Cartaxo.

Por ser verdade e para que conste, passei o presente edital e outros de igual teor, que vou assinar e fazer afixar nos lugares do costume.

30 de Março de 2001. - O Presidente da Câmara, Francisco Monteiro Pereira.

Proposta de Regulamento do Cartão Jovem Municipal

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Denominação

O cartão jovem municipal é um cartão emitido pela Câmara Municipal do Cartaxo e tem como destinatários os jovens munícipes com idade compreendida entre os 10 e 30 anos que residam no concelho do Cartaxo.

Artigo 2.º

Emissão

O cartão jovem municipal é emitido em nome do titular, é pessoal e intransmissível. A sua utilização por terceiros implica a sua anulação.

Artigo 3.º

Adesão

A adesão ao cartão é feita na Câmara Municipal do Cartaxo, na Casa Municipal da Juventude (Parque Municipal da Quinta das Pratas) e mediante acordo com as juntas de freguesia.

Artigo 4.º

Requisitos

Os documentos necessários para a emissão do cartão jovem municipal são:

a) Bilhete de identidade;

b) Duas fotografias;

c) Atestado da Junta de Freguesia que confirma a residência.

CAPÍTULO II

Vantagens do cartão

Artigo 5.º

Vantagens no município do Cartaxo

Os portadores do cartão jovem municipal beneficiarão de um:

a) Desconto de 10% nos ramais de ligação de água, cujo contador esteja em nome do portador do cartão;

b) Desconto de 10% nos ramais de ligação de saneamento;

c) Desconto de 10% nas taxas de licença de obra;

d) Desconto de 25% na utilização dos equipamentos municipais e nas actividades culturais e recreativas promovidas exclusivamente pela Câmara Municipal do Cartaxo;

e) Descontos junto do comércio local.

Artigo 6.º

Parcerias com outras entidades

Podem igualmente tomar-se parceiros do cartão jovem municipal todas as entidades que através de protocolo celebrado com a Câmara Municipal do Cartaxo estejam fora da área que corresponde ao concelho do Cartaxo, mas que concedam benefícios aos titulares.

CAPÍTULO III

Funcionamento do cartão

Artigo 7.º

Validação

O cartão jovem é validado anualmente por intermédio de uma vinheta que custa 100$00 e mediante a apresentação da declaração da junta de freguesia de residência. Na validação do cartão a Câmara Municipal do Cartaxo compromete-se a actualizar os seus benefícios.

Artigo 8.º

Guia explicativo

No acto de aquisição do cartão o jovem recebe um guia explicativo do seu funcionamento, onde se incluem o presente Regulamento, bem como as empresas aderentes.

Artigo 9.º

Validade do cartão

O cartão é válido em todas as empresas que constem do seu guia ou ostentem na sua montra o dístico do referido cartão.

Artigo 10.º

Fraude do utilizador

Em caso de utilização fraudulenta, as empresas e as entidades aderentes podem reter o cartão, comunicando o facto à Câmara Municipal do Cartaxo, podendo dar lugar à sua anulação.

Artigo 11.º

Desrespeito das empresas/entidades aderentes

Os utentes que constatarem o desrespeito das empresas e outras entidades aderentes para com os compromissos assumidos devem comunicar este facto à edilidade.

Artigo 12.º

Perda, roubo ou extravio

A perda, roubo ou extravio do cartão jovem municipal deve ser comunicada de imediato à Câmara Municipal do Cartaxo, ou à junta de freguesia da área de residência, tendo o seu portador direito a uma 2.ª via. A responsabilidade do titular só cessa após a comunicação da ocorrência.

CAPÍTULO IV

Disposições finais

Artigo 13.º

Revisão do Regulamento

O presente Regulamento poderá ser revisto por deliberação da Câmara Municipal do Cartaxo.

Artigo 14.º

Omissões ao Regulamento

Os casos omissos no presente Regulamento serão regulados pela legislação vigente e pelas deliberações da Câmara Municipal do Cartaxo.

Artigo 15.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor após cumprimento dos prazos de publicação no Diário da República.

Aprovado por unanimidade na reunião de executivo camarário realizada a 19 de Fevereiro de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1898909.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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