Edital 165/2001 (2.ª série) - AP. - Regulamento do Cartão Jovem Municipal. - Francisco Monteiro Pereira, licenciado em Economia e presidente da Câmara Municipal do Cartaxo:
Torna público que, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, se encontra para o inquérito público, pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, 2.ª série, o Regulamento do Cartão Jovem Municipal, aprovado em reunião de Câmara realizada em 5 de Março de 2001.
Mais torna público que o aludido Regulamento poderá ser consultado durante o horário normal de expediente no Serviço de Acção Sócio-Cultural da Câmara Municipal do Cartaxo.
Por ser verdade e para que conste, passei o presente edital e outros de igual teor, que vou assinar e fazer afixar nos lugares do costume.
30 de Março de 2001. - O Presidente da Câmara, Francisco Monteiro Pereira.
Proposta de Regulamento do Cartão Jovem Municipal
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Denominação
O cartão jovem municipal é um cartão emitido pela Câmara Municipal do Cartaxo e tem como destinatários os jovens munícipes com idade compreendida entre os 10 e 30 anos que residam no concelho do Cartaxo.
Artigo 2.º
Emissão
O cartão jovem municipal é emitido em nome do titular, é pessoal e intransmissível. A sua utilização por terceiros implica a sua anulação.
Artigo 3.º
Adesão
A adesão ao cartão é feita na Câmara Municipal do Cartaxo, na Casa Municipal da Juventude (Parque Municipal da Quinta das Pratas) e mediante acordo com as juntas de freguesia.
Artigo 4.º
Requisitos
Os documentos necessários para a emissão do cartão jovem municipal são:
a) Bilhete de identidade;
b) Duas fotografias;
c) Atestado da Junta de Freguesia que confirma a residência.
CAPÍTULO II
Vantagens do cartão
Artigo 5.º
Vantagens no município do Cartaxo
Os portadores do cartão jovem municipal beneficiarão de um:
a) Desconto de 10% nos ramais de ligação de água, cujo contador esteja em nome do portador do cartão;
b) Desconto de 10% nos ramais de ligação de saneamento;
c) Desconto de 10% nas taxas de licença de obra;
d) Desconto de 25% na utilização dos equipamentos municipais e nas actividades culturais e recreativas promovidas exclusivamente pela Câmara Municipal do Cartaxo;
e) Descontos junto do comércio local.
Artigo 6.º
Parcerias com outras entidades
Podem igualmente tomar-se parceiros do cartão jovem municipal todas as entidades que através de protocolo celebrado com a Câmara Municipal do Cartaxo estejam fora da área que corresponde ao concelho do Cartaxo, mas que concedam benefícios aos titulares.
CAPÍTULO III
Funcionamento do cartão
Artigo 7.º
Validação
O cartão jovem é validado anualmente por intermédio de uma vinheta que custa 100$00 e mediante a apresentação da declaração da junta de freguesia de residência. Na validação do cartão a Câmara Municipal do Cartaxo compromete-se a actualizar os seus benefícios.
Artigo 8.º
Guia explicativo
No acto de aquisição do cartão o jovem recebe um guia explicativo do seu funcionamento, onde se incluem o presente Regulamento, bem como as empresas aderentes.
Artigo 9.º
Validade do cartão
O cartão é válido em todas as empresas que constem do seu guia ou ostentem na sua montra o dístico do referido cartão.
Artigo 10.º
Fraude do utilizador
Em caso de utilização fraudulenta, as empresas e as entidades aderentes podem reter o cartão, comunicando o facto à Câmara Municipal do Cartaxo, podendo dar lugar à sua anulação.
Artigo 11.º
Desrespeito das empresas/entidades aderentes
Os utentes que constatarem o desrespeito das empresas e outras entidades aderentes para com os compromissos assumidos devem comunicar este facto à edilidade.
Artigo 12.º
Perda, roubo ou extravio
A perda, roubo ou extravio do cartão jovem municipal deve ser comunicada de imediato à Câmara Municipal do Cartaxo, ou à junta de freguesia da área de residência, tendo o seu portador direito a uma 2.ª via. A responsabilidade do titular só cessa após a comunicação da ocorrência.
CAPÍTULO IV
Disposições finais
Artigo 13.º
Revisão do Regulamento
O presente Regulamento poderá ser revisto por deliberação da Câmara Municipal do Cartaxo.
Artigo 14.º
Omissões ao Regulamento
Os casos omissos no presente Regulamento serão regulados pela legislação vigente e pelas deliberações da Câmara Municipal do Cartaxo.
Artigo 15.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor após cumprimento dos prazos de publicação no Diário da República.
Aprovado por unanimidade na reunião de executivo camarário realizada a 19 de Fevereiro de 2001.