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Aviso 3768/2001, de 4 de Maio

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Texto do documento

Aviso 3768/2001 (2.ª série) - AP. - Plano de Urbanização de Cadaval e Adão Lobo. - Arquitecta Maria João Botelho, presidente da Câmara Municipal do Cadaval:

Torna público que, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 6.º e do n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, e em conformidade com a deliberação camarária de 12 de Março de 2001, se vai dar início ao período de discussão pública da proposta do Plano de Urbanização de Cadaval e Adão Lobo.

Mais se torna público que o citado período de discussão pública terá a duração de 60 dias e terá início 15 dias após a publicação deste aviso na 2.ª série do Diário da República.

A proposta do Plano de Urbanização de Cadaval e Adão Lobo e dos pareceres que sobre ele recaíram encontra-se disponível nos serviços da Divisão de Obras Particulares e Gestão Urbanística, sito no edifício dos Paços do Concelho, Avenida do Dr. Francisco Sá Carneiro, nesta vila do Cadaval, onde pode ser consultada por todos os interessados, durante os dias úteis das 8 horas e 30 minutos até às 12 horas e 30 minutos e das 14 às 16 horas.

Todos os interessados podem apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, por escrito, dirigido à presidente da Câmara Municipal do Cadaval, Paços do Concelho, Avenida do Dr. Francisco de Sá Carneiro, 2550-103 Cadaval, e indicando no topo da 1.ª folha o seguinte título: Plano de Urbanização Cadaval Adão Lobo - Discussão Pública.

O presente aviso vai ser afixado nos lugares públicos do costume.

30 de Março de 2001. - A Presidente da Câmara, Maria João Botelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1898908.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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