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Regulamento 9/2001, de 3 de Maio

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Texto do documento

Regulamento 9/2001. - Na reunião de 22 de Março de 2001 da comissão permanente do conselho geral do Instituto Politécnico de Setúbal foi aprovado o seguinte regulamento:

Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito

Artigo 1.º

Âmbito

1 - São abrangidos pelo presente Regulamento todos os cursos ministrados nas Escolas deste Instituto Politécnico, conducentes à atribuição dos graus de bacharel e de licenciado.

2 - São abrangidos por este Regulamento todos os estudantes que, cumulativamente, estejam inscritos num dos cursos das Escolas do Instituto Politécnico no ano a que se reporta a bolsa, que tenham estado inscritos pela primeira vez em pelo menos 80% das disciplinas do ano curricular anterior, tendo obtido aprovação em 100% das disciplinas em que estavam inscritos, e que tenham a sua situação regularizada perante o IPS à data da atribuição da bolsa.

Artigo 2.º

Atribuição

1 - A bolsa de estudo por mérito é suportada integralmente pelo Estado a fundo perdido e tem um valor anual igual a cinco vezes o salário mínimo nacional em vigor no início do ano lectivo em que é atribuída.

2 - O número de bolsas a atribuir é de uma por cada 500 alunos inscritos no ano lectivo imediatamente anterior ao que se reporta a bolsa, por decisão do Ministério da Educação.

3 - O número total de bolsas atribuído ao Instituto Politécnico de Setúbal deverá ser discriminado por Escola, tendo em consideração o número de inscritos em cada uma delas, cabendo todavia pelo menos uma a cada escola.

Artigo 3.º

Decisão

A decisão sobre a atribuição das bolsas de estudo por mérito é da responsabilidade do presidente do IPS, sob proposta dos conselhos directivos e directores das suas escolas.

Artigo 4.º

Critérios de atribuição da bolsa de estudo por mérito

1 - Os critérios de atribuição de bolsas de estudo por mérito devem assentar nos seguintes factores:

a) Resultados obtidos pelo estudante no ano lectivo anterior nas disciplinas em que esteve inscrito, excluindo as equivalências;

b) Trabalhos de natureza extracurricular realizados pelo estudante que tenham ligação directa com o curso que frequentam. Poderão ser consideradas participações em trabalhos paralelos de investigação ou organização de conferências, seminários ou colóquios de âmbito técnico, científico, social ou cultural, entre outros trabalhos considerados relevantes para o desenvolvimento académico do estudante e para o enriquecimento da comunidade académica.

2 - A ponderação destes factores deverá ser processada com base na seguinte fórmula:

n=x+y

em que:

x é a média aritmética simples calculada até à segunda casa decimal obtida pelo estudante no ano lectivo anterior nas disciplinas em que esteve inscrito, excluindo as equivalências;

y representa o valor de um, atribuído ao estudante que tenha realizado trabalhos de natureza extracurricular com ligação directa ao curso que frequenta;

n é a nota com que o estudante se habilita a ganhar a bolsa de estudo por mérito.

Artigo 5.º

Desempate

1 - Em caso de empate e caso não existam bolsas em número suficiente a atribuir a todos os estudantes empatados, servirá de critério de desempate a análise sucessiva dos seguintes factores, relativos ao ano anterior:

a) Aluno bolseiro;

b) Estatuto de Trabalhador-Estudante;

c) Resultados obtidos nas disciplinas específicas do curso que frequenta;

d) Resultados obtidos nos anos anteriores, calculados até às duas casas decimais, caso o aluno satisfaça as condições de elegibilidade;

e) Participação em actividades extracurriculares de carácter académico. Poderão ser consideradas, nomeadamente, as participações nas associações de estudantes, conselho geral, assembleia do Instituto Politécnico de Setúbal, iniciativas de acolhimento a estudantes estrangeiros, organização de eventos de índole social ou cultural que contribuam para o desenvolvimento e enriquecimento da comunidade académica.

Artigo 6.º

Processo de atribuição e divulgação

1 - O número de bolsas a atribuir será divulgado até dia 10 de Novembro de cada ano pelo IPS aos conselhos directivos e directores das Escolas, a fim de ser elaborada uma proposta de atribuição.

2 - A proposta de atribuição das bolsas de mérito é da responsabilidade dos conselhos directivos/directores das Escolas e deverá ser entregue no IPS até dia 31 de Dezembro.

3 - O presidente do IPS deverá até dia 10 de Janeiro decidir sobre a atribuição das bolsas.

4 - Os conselhos directivos/directores das Escolas farão até 20 de Janeiro a divulgação das bolsas atribuídas.

Todas as situações não previstas neste Regulamento são decididas pelo presidente do IPS.

22 de Março de 2001. - A Presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, Maria Cristina Corrêa Figueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1898881.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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