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Aviso 6478/2001, de 3 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6478/2001 (2.ª série). - Discussão pública - Plano de Ordenamento da Albufeira de Monte da Rocha. - O engenheiro Carlos Alberto Mineiro Aires, presidente do Instituto da Água, em cumprimento do preceituado no n.º 3 do artigo 48.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, faz saber que, entre 30 de Abril e 15 de Junho de 2001, fica patente para discussão pública o Plano de Ordenamento da Albufeira de Monte da Rocha nos seguintes locais:

Instituto da Água, Avenida do Almirante Gago Coutinho, 30, 1049-066 Lisboa; telefone: 218430000;

Divisão do Alentejo Litoral e Baixo Alentejo, Avenida de Miguel Fernandes, 37, 7800-396 Beja; telefone: 284324359;

Associação de Beneficiários de Campilhas e Alto Sado, Estrada Nacional n.º 261-2, 7565-010 Alvalade do Sado; telefone: 269590034;

Câmara Municipal de Ourique, Praça do Município, 7670 Ourique; telefone: 286510030;

Câmara Municipal de Castro Verde, Praça do Município, 7780 Castro Verde; telefone: 286320700;

Junta de Freguesia de Panóias, 7670-405 Panóias, Ourique; telefone: 286563150;

Junta de Freguesia de Ourique, 7670-267 Ourique; telefone: 286512451;

Junta de Freguesia de Garvão, 7670-125 Garvão; telefone: 286555011;

Junta de Freguesia de Castro Verde, 7780 Castro Verde; telefone: 286327277.

A consulta decorrerá entre 30 de Abril e 15 de Junho de 2001, devendo os comentários e sugestões ser entregues por escrito nos locais acima referidos durante o período de consulta.

26 de Março de 2001. - O Presidente, Carlos Alberto Mineiro Aires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1898809.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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