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Aviso 6461/2001, de 3 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6461/2001 (2.ª série). - De acordo com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 323-F/2000, de 20 de Dezembro, verificada a conformidade da candidatura apresentada pelo Carrefour Portugal, S. A., torna-se público o seguinte:

1 - É aprovado o caderno de especificações apresentado pelo Carrefour Portugal, S. A., de acordo com os n.os 1 e 2 do artigo 16.º do Regulamento (CE) n.º 1760/2000, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Julho de 2000.

2 - É autorizado ao Carrefour Portugal, S. A., o direito de utilizar os rótulos constantes do anexo II do presente diploma.

3 - A SGS Portugal - Sociedade Geral de Superintendência, S. A., é reconhecida como organismo independente de controlo do rótulo que consta do anexo II do presente diploma.

19 de Abril de 2001. - Pelo Director, o Subdirector, Joaquim Carvalho.

ANEXO I

Síntese dos principais elementos do caderno de especificações

Animais: novilhos provenientes de efectivos que têm como base genética raças autóctones (Mertolenga, Preta e Brava) cruzadas com Charolesa e Limousine.

Local de produção: herdades pertencentes às Sociedades Bovigranja/Suigranja, S. A., e Companhia das Lezírias, S. A.

Todos os animais são acabados nas herdades pertencentes a estas empresas onde permanecem após o desmame (por volta dos 6 meses de idade), sendo, no entanto, grande parte deles nascidos e criados nas próprias herdades.

Tipo de produção: os animais são produzidos em pastoreio de prados naturais (sob coberto mediterrânico) melhorados ou semeados, complementados com alimentos conservados (silagem e feno) obtidos na exploração e com alimentos concentrados exclusivamente de origem vegetal e sujeitos a rigoroso controlo.

Características do produto: idade do animal ao abate - entre 15 a 24 meses; peso da carcaça de novilho - entre 230 a 325 kg; conformação e estado da gordura da carcaça admitidos - respectivamente, classificações EURO e 1, 2, 3 da grelha de classificação SEUROP; as carcaças são submetidas a um processo de ressudação e maturação no matadouro não inferior a quarenta e oito horas.

Apresentação comercial: em peças embaladas ou fateada e acondicionada em cuvettes, rotuladas de acordo com a rotulagem obrigatória e com o rótulo da carne "Fileira da Carne Carrefour".

ANEXO II

O rótulo encontra-se dividido em cinco partes:

1) A parte superior do rótulo apresenta o logótipo "Fileira Qualidade Carrefour", com o diâmetro de 1 cm, tendo as palavras fileira, qualidade e Carrefour escritas a preto, em fundo amarelo (pantone 100), no centro, uma árvore estilizada em amarelo (pantone 100), em fundo azul cyan, e verde (pantone 348);

2) A segunda parte, com 1 cm de altura, em fundo branco, irá levar duas linhas de 3 mm de altura com o nome do produto;

3) A terceira parte, com 1,5 cm de altura, em fundo branco, levará inscrita a informação de traçabilidade (ao abrigo do Decreto-Lei 323-F/2000);

4) A quarta parte, com 2,8 cm de altura, em fundo branco, levará inscritas as informações legais de venda;

5) A quinta parte, com 2,2 cm de altura, levará:

Distintivo do Ministério da Agricultura, com 2 cm de diâmetro e com as cores vermelho (pantone 185), amarelo (pantone 100), verde (pantone 348) e letras a preto;

Logótipo do organismo independente de controlo (SGS), com 2 cm de diâmetro e cor preta;

Em um dos rótulos, logótipo da Bovigranja - cores vermelho (pantone 185), verde (pantone 348), amarelo (pantone 100) letras a preto, em rede 30%;

No outro rótulo, logótipo da Companhia das Lezírias: verde (pantone 348) amarelo (pantone 100), letras a preto;

Logótipo PEC - a cores, vermelho (pantone 185), verde (pantone 348) e amarelo (pantone 100) e letras a preto, em rede a 30%.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1898780.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-12-20 - Decreto-Lei 323-F/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece os princípios e as regras gerais a que deve obedecer a rotulagem da carne de bovino e dos produtos à base de carne de bovino.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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