Portaria 817/83
de 4 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto 433/72, de 3 de Novembro, que o mapa de pessoal assalariado da Embaixada de Portugal na Guiné-Bissau passe a ter a seguinte constituição:
1 chanceler;
1 secretário de 1.ª classe;
1 secretário de 2.ª classe;
2 escriturários-dactilógrafos;
1 motorista;
1 contínuo;
2 jardineiros;
2 auxiliares de serviço.
Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 14 de Julho de 1983.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama.