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Regulamento 67/2005, de 21 de Setembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 182, de 21.09.2005, Pág. 13638
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Sumário

O presente regulamento define os requisitos informativos relativos à comercialização em Portugal de organismos de investimento colectivo em valores mobiliários, domiciliados em Estado membro da União Europeia, que obedeçam ao disposto na Directiva n.º 85/611/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Dezembro, e que até 30 de Setembro de 2005 não disponham de prospecto simplificado, elaborado nos termos desta directiva.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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