Regulamento 67/2005, de 21 de Setembro
- Corpo emitente: COMISSÃO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 182, de 21.09.2005, Pág. 13638
- Data: 2005-09-21
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Sumário
O presente regulamento define os requisitos informativos relativos à comercialização em Portugal de organismos de investimento colectivo em valores mobiliários, domiciliados em Estado membro da União Europeia, que obedeçam ao disposto na Directiva n.º 85/611/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Dezembro, e que até 30 de Setembro de 2005 não disponham de prospecto simplificado, elaborado nos termos desta directiva.
Aviso
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