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Despacho Normativo 110/81, de 7 de Abril

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Sumário

Estabelece os critérios a que deve obedecer a inscrição na assistência na doença a ascendentes e equiparados do pessoal da GNR, GF e PSP.

Texto do documento

Despacho Normativo 110/81
1 - Os ascendentes e equiparados que estejam a cargo do pessoal da Guarda Nacional Republicana, Guarda Fiscal e Polícia de Segurança Pública beneficiam das diversas modalidades de assistência na doença instituídas pelo Decreto-Lei 357/77, de 31 de Agosto.

2 - Consideram-se a cargo do pessoal da Guarda Nacional Republicana, Guarda Fiscal e Polícia de Segurança Pública os ascendentes ou equiparados que não tenham rendimentos próprios mensais iguais ou superiores a 60% da remuneração mínima mensal garantida à generalidade dos trabalhadores por conta de outrem, ou àquela remuneração, tratando-se de um casal de ascendentes.

3 - Incluem-se no conceito de rendimentos próprios os proventos de qualquer espécie, nomeadamente retribuições, rendas, pensões e equivalentes, que concorram na economia individual do ascendente ou na do casal.

4 - São equiparados a ascendentes do trabalhador ou do cônjuge:
a) Os adoptantes de um e de outro, bem assim os dos seus ascendentes;
b) Os afins compreendidos na linha recta ascendente.
5 - Para efeitos de aplicação do presente despacho, os SADs poderão exigir os meios de prova que considerem necessários.

Este despacho normativo entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1981.
Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano, 9 de Março de 1981. - O Ministro da Administração Interna, Fernando Monteiro do Amaral. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/189791.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-08-31 - Decreto-Lei 357/77 - Ministério da Administração Interna - Gabinete do Ministro

    Regulamenta a assistência na doença ao pessoal da Guarda Nacional Republicana (GNR), Guarda Fiscal (GF) e polícia de Segurança Pública (PSP).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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