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Portaria 145/76, de 15 de Março

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Sumário

Aprova o quadro do pessoal do Lar Residencial das Fontainhas.

Texto do documento

Portaria 145/76

de 15 de Março

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 71.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna, das Finanças e dos Assuntos Sociais, aprovar o seguinte quadro do pessoal do Lar Residencial das Fontainhas, o qual entrará em vigor a partir do dia 1 de Janeiro de 1976:

(ver documento original) Ministérios da Administração Interna, das Finanças e dos Assuntos Sociais, 11 de Março de 1976. - O Ministro da Administração Interna, Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa. - Pelo Ministro das Finanças, José Dias dos Santos Pais, Subsecretário de Estado adjunto do Ministro das Finanças. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/03/15/plain-189786.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/189786.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-11-11 - Portaria 963/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Altera o quadro de pessoal do Lar Residencial das Fontainhas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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