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Portaria 69/2005, de 1 de Setembro

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  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 35, de 01.09.2005, Pág. 828
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Sumário

Interdita o exercício da caça e transporte de armas de caça no dia 9 de Outubro de 2005, em toda a Região Autónoma dos Açores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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