Declaração de retificação n.º 964/2015
Por ter saído com inexatidão o aviso 10340/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 177, de 10 de setembro de 2015, Luís Simão Duarte de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Mora, efetua a seguinte retificação:
Onde se lê:
«15.1 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Terá uma duração de 20 (vinte) minutos e será avaliada segundo os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação final resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos seguintes parâmetros conforme o disposto no artigo 13.º e n.º 6 e n.º 7 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro: experiência profissional, capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.»
deve ler-se:
«15.1 - A entrevista profissional de seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Terá uma duração de 20 (vinte) minutos e será avaliada segundo os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação final resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos seguintes parâmetros conforme o disposto no artigo 13.º e n.º 6 e n.º 7 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro: experiência profissional, capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.»
e onde se lê:
«17 - A ordenação final dos candidatos e candidatas que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação:
a):
CF = 70 % AV + 30 % EPS
em que:
CF = classificação final;
AC = Avaliação Curricular;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
ou
b):
CF = 70 % PC + 30 % EPS
em que:
CF = classificação final;
PC = Prova de Conhecimentos;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.»
deve ler-se:
«17 - A ordenação final dos candidatos e candidatas que completem o Procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação:
a):
CF = 70 % AC + 30 % EPS
em que:
CF = Classificação final;
AC = Avaliação Curricular;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
ou
b):
CF = 70 % PC + 30 % EPS
em que:
CF = Classificação final;
PC = Prova de Conhecimentos;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.»
6 de outubro de 2015. - O Presidente da Câmara, Eng.º Luís Simão Duarte de Matos.
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