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Declaração de Retificação 964/2015, de 30 de Outubro

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Sumário

Retifica o aviso n.º 10340/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 177, de 10 de setembro de 2015

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 964/2015

Por ter saído com inexatidão o aviso 10340/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 177, de 10 de setembro de 2015, Luís Simão Duarte de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Mora, efetua a seguinte retificação:

Onde se lê:

«15.1 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Terá uma duração de 20 (vinte) minutos e será avaliada segundo os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação final resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos seguintes parâmetros conforme o disposto no artigo 13.º e n.º 6 e n.º 7 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro: experiência profissional, capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.»

deve ler-se:

«15.1 - A entrevista profissional de seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Terá uma duração de 20 (vinte) minutos e será avaliada segundo os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação final resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos seguintes parâmetros conforme o disposto no artigo 13.º e n.º 6 e n.º 7 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro: experiência profissional, capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.»

e onde se lê:

«17 - A ordenação final dos candidatos e candidatas que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação:

a):

CF = 70 % AV + 30 % EPS

em que:

CF = classificação final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

ou

b):

CF = 70 % PC + 30 % EPS

em que:

CF = classificação final;

PC = Prova de Conhecimentos;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.»

deve ler-se:

«17 - A ordenação final dos candidatos e candidatas que completem o Procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação:

a):

CF = 70 % AC + 30 % EPS

em que:

CF = Classificação final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

ou

b):

CF = 70 % PC + 30 % EPS

em que:

CF = Classificação final;

PC = Prova de Conhecimentos;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.»

6 de outubro de 2015. - O Presidente da Câmara, Eng.º Luís Simão Duarte de Matos.

309006206

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1897796.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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