Conclusão de período experimental
Em cumprimento do disposto no artigo 4.º conjugado com o artigo 45.º e segs. da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna -se público que foi homologado por meu despacho de 12 de outubro de 2015, o relatório de avaliação final do período experimental do vínculo, com a avaliação final de 14,1 valores, que comprova a sua conclusão com sucesso, sendo o respetivo tempo de duração contado para efeitos de carreira e categoria, do trabalhador António Manuel Barroso, na sequência de Procedimento Concursal Comum para Constituição de Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado para Provimento de 4 Postos de Trabalho para a carreira e categoria de assistente operacional/função de motorista, no âmbito do procedimento concursal aberto pelo aviso 5037/2014, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 73, de 14 de abril de 2014.
12 de outubro de 2015. - A Presidente da Câmara, Hortênsia dos Anjos Chegado Menino.
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