Para os efeitos previstos no artigo 27.º, n.º 3, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30 de março, ficam notificados os proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento n.º 01/84 que se encontra em discussão pública uma alteração à referida licença de loteamento, de acordo com o previsto nos n.os 2 do artigo 27.º e 2 do artigo 22.º do já mencionado Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação dada pelo igualmente referenciado Decreto-Lei 26/2010, de 30 de março, e em conformidade com a deliberação tomada pela Câmara Municipal da Amadora, na sua reunião de 07 de outubro de 2015.
A alteração traduz-se na criação de um novo lote, com uma área de 379,00 m2 a retirar do prédio descrito sob o n.º 89/19870113, para posterior anexação ao lote 23 (atualmente com a área de 5.618,00 m2), e subsequente criação de um novo lote 29, com a área total de 5.997,00 m2.
Os proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento n.º 01/84 podem pronunciar-se no prazo de 10 dias, contado a partir do 1.º dia após a data da publicação do presente edital no Diário da República.
Durante esse período, o respetivo processo administrativo encontra-se disponível para consulta no Departamento de Administração Urbanística desta autarquia, nos dias úteis e dentro do horário de funcionamento dos serviços, podendo os interessados apresentar sugestões, observações ou reclamações, devendo as mesmas serem formuladas por escrito e dirigidas à Presidente da Câmara Municipal da Amadora.
12 de outubro de 2015. - A Presidente da Câmara Municipal da Amadora, Carla Tavares.
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