Declaração de retificação n.º 959/2015
Por ter sido publicada com inexatidão, no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 9 de outubro de 2015, a Portaria 772/2015, retifica-se que onde se lê:
«1 - Fica a MP, Entidade Pública Reclassificada, autorizada a proceder ao pagamento do montante adicional referente à terceira prorrogação do Contrato de Subconcessão da Operação e Manutenção do Sistema de Metro Ligeiro na Área Metropolitana do Porto, no montante de 9.947.893,64 euros (oito milhões, novecentos e quarenta e sete mil, oitocentos e noventa e três euros e sessenta e quatro cêntimos), com o valor do IVA incluído.»
deve ler-se:
«1 - Fica a MP, Entidade Pública Reclassificada, autorizada a proceder ao pagamento do montante adicional referente à terceira prorrogação do Contrato de Subconcessão da Operação e Manutenção do Sistema de Metro Ligeiro na Área Metropolitana do Porto, no montante de 9.947.893,64 euros (nove milhões, novecentos e quarenta e sete mil, oitocentos e noventa e três euros e sessenta e quatro cêntimos), com o valor do IVA incluído.»
20 de outubro de 2015. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.
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