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Despacho 12224/2015, de 30 de Outubro

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Sumário

Concede a compensação especial por morte do ex-Cabo de Infantaria, Élio Manuel Guerreiro Pereira, M/1960097, da Guarda Nacional Republicana

Texto do documento

Despacho 12224/2015

No dia 17 de março de 2015, o ex-Cabo de Infantaria Élio Manuel Guerreiro Pereira M/1960097, da Guarda Nacional Republicana, a prestar serviço na Subsecção Criminalística da SIIC, do Comando Territorial de Faro, foi vítima de acidente ocorrido em serviço e diretamente decorrente dos riscos próprios de atividade policial, em consequência do qual resultou a sua morte.

O Decreto-Lei 113/2005, de 13 de julho, veio estabelecer um regime de compensação por invalidez permanente ou por morte diretamente decorrente dos riscos próprios da atividade policial ou de segurança.

Com vista a apurar os factos constitutivos do direito à compensação, foi determinada a instauração do inquérito a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do referido Decreto-Lei 113/2005, de 13 de julho, que correu termos no Serviço de Justiça do Comando Territorial de Faro, tendo concluído o instrutor o seu relatório nos termos seguintes:

1 - Ficou provado que o ex-Cabo de Infantaria Élio Manuel Guerreiro Pereira M/1960097, da Guarda Nacional Republicana, estava de serviço, no dia 17 de março de 2015, pelas 06H40, na AE 2, KM 129,400, sentido Sul/Norte, quando se deslocava de Faro para Santarém, em cumprimento de determinação superior, conduzindo o veículo militar, matrícula 00-88-VS, tendo sido interveniente em acidente de viação, da qual resultou a sua morte.

2 - Verificou-se a existência de nexo de causalidade entre a morte e o risco inerente ao exercício da função policial.

3 - A vítima não indicou beneficiário, pelo que, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de julho, a compensação especial por morte deve ser atribuída à viúva e aos filhos menores do ex-Cabo de Infantaria Élio Manuel Guerreiro Pereira.

Pelo documento de Habilitação de Herdeiros constante de fls. 29 a 30 verso do Processo de Inquérito, foram declarados como únicos e universais herdeiros Alexandra Gomes de Mendonça Pereira, cônjuge sobrevivo, e Tiago Miguel Mendonça Pereira e Nicole Sofia Mendonça Pereira, filhos menores do casal.

O relatório do inquérito foi homologado pelo Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de julho.

Estão, deste modo, observados todos os requisitos legais para a atribuição da compensação especial por morte, prevista no artigo 1.º do mesmo diploma.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de julho, determina-se:

1 - É concedida a compensação especial prevista no artigo 1.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de julho, por acidente sofrido pelo ex-Cabo de Infantaria Élio Manuel Guerreiro Pereira M/1960097, da Guarda Nacional Republicana, a 17 de março de 2015, a atribuir conjuntamente a Alexandra Gomes de Mendonça Pereira, cônjuge sobrevivo, e a Tiago Miguel Mendonça Pereira e Nicole Sofia Mendonça Pereira, filhos menores do casal.

2 - O valor da compensação conferida no número anterior, calculado nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do mesmo diploma legal, é de 126 250,00(euro) (cento e vinte e seis mil duzentos e cinquenta euros).

20 de outubro de 2015. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - 13 de outubro de 2015. - A Ministra da Administração Interna, Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues.

209041782

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1897688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-07-13 - Decreto-Lei 113/2005 - Ministério da Administração Interna

    Cria um regime de compensação por invalidez permanente ou morte aplicável aos membros da Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Marítima, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Corpo da Guarda Prisional e Corpo da Guarda Florestal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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