No dia 17 de março de 2015, o ex-Cabo de Infantaria Élio Manuel Guerreiro Pereira M/1960097, da Guarda Nacional Republicana, a prestar serviço na Subsecção Criminalística da SIIC, do Comando Territorial de Faro, foi vítima de acidente ocorrido em serviço e diretamente decorrente dos riscos próprios de atividade policial, em consequência do qual resultou a sua morte.
O Decreto-Lei 113/2005, de 13 de julho, veio estabelecer um regime de compensação por invalidez permanente ou por morte diretamente decorrente dos riscos próprios da atividade policial ou de segurança.
Com vista a apurar os factos constitutivos do direito à compensação, foi determinada a instauração do inquérito a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do referido Decreto-Lei 113/2005, de 13 de julho, que correu termos no Serviço de Justiça do Comando Territorial de Faro, tendo concluído o instrutor o seu relatório nos termos seguintes:
1 - Ficou provado que o ex-Cabo de Infantaria Élio Manuel Guerreiro Pereira M/1960097, da Guarda Nacional Republicana, estava de serviço, no dia 17 de março de 2015, pelas 06H40, na AE 2, KM 129,400, sentido Sul/Norte, quando se deslocava de Faro para Santarém, em cumprimento de determinação superior, conduzindo o veículo militar, matrícula 00-88-VS, tendo sido interveniente em acidente de viação, da qual resultou a sua morte.
2 - Verificou-se a existência de nexo de causalidade entre a morte e o risco inerente ao exercício da função policial.
3 - A vítima não indicou beneficiário, pelo que, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de julho, a compensação especial por morte deve ser atribuída à viúva e aos filhos menores do ex-Cabo de Infantaria Élio Manuel Guerreiro Pereira.
Pelo documento de Habilitação de Herdeiros constante de fls. 29 a 30 verso do Processo de Inquérito, foram declarados como únicos e universais herdeiros Alexandra Gomes de Mendonça Pereira, cônjuge sobrevivo, e Tiago Miguel Mendonça Pereira e Nicole Sofia Mendonça Pereira, filhos menores do casal.
O relatório do inquérito foi homologado pelo Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de julho.
Estão, deste modo, observados todos os requisitos legais para a atribuição da compensação especial por morte, prevista no artigo 1.º do mesmo diploma.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de julho, determina-se:
1 - É concedida a compensação especial prevista no artigo 1.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de julho, por acidente sofrido pelo ex-Cabo de Infantaria Élio Manuel Guerreiro Pereira M/1960097, da Guarda Nacional Republicana, a 17 de março de 2015, a atribuir conjuntamente a Alexandra Gomes de Mendonça Pereira, cônjuge sobrevivo, e a Tiago Miguel Mendonça Pereira e Nicole Sofia Mendonça Pereira, filhos menores do casal.
2 - O valor da compensação conferida no número anterior, calculado nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do mesmo diploma legal, é de 126 250,00(euro) (cento e vinte e seis mil duzentos e cinquenta euros).
20 de outubro de 2015. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - 13 de outubro de 2015. - A Ministra da Administração Interna, Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues.
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