A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso (extrato) 12672/2015, de 30 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimento de recrutamento por recurso à mobilidade de trabalhadores para o exercício de funções na carreira/categoria de técnico superior na Unidade de Auditoria Interna da DGPC

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12672/2015

Recrutamento por recurso à mobilidade na categoria e entre dois órgãos ou serviços com vista ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior para o exercício de funções na Unidade de Auditoria Interna da Direção-Geral do Património Cultural.

A Direção-Geral do Património Cultural pretende proceder ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, por recurso à mobilidade de trabalhadores, ao abrigo do disposto nos artigos 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, para o exercício de funções na Unidade de Auditoria Interna, estrutura criada em 6 de outubro de 2014, com a natureza de Equipa de Projeto, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 20.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação atualizada, com o objetivo de contribuir para a avaliação e melhoria da eficácia do processo de gestão de risco e de controlo da Direção-Geral do Património Cultural.

1 - Caraterização do posto de trabalho:

Participar na elaboração do plano anual de auditoria e do orçamento da Unidade de Auditoria Interna, bem como do respetivo relatório anual de atividades;

Elaborar programas e instrumentos de trabalho, calendarizar, orçamentar e relatar as auditorias desenvolvidas pela Unidade de Auditoria Interna, de acordo com as normas técnicas de auditoria internacionalmente aceites;

Acompanhar a implementação das recomendações propostas pela Unidade de Auditoria Interna;

Participar no processo de divulgação e de implementação das medidas preconizadas no Plano de Gestão e Prevenção dos Riscos de Corrupção e Infrações Conexas da Direção-Geral do Património Cultural;

Secretaria e prestar apoio ao Comité de Auditoria da Direção-Geral do Património Cultural;

Prestar apoio técnico e consultadoria em matérias que o dirigente máximo da Direção-Geral do Património Cultural entenda submeter à Unidade de Auditoria Interna.

2 - Habilitação literária requerida:

Licenciatura ou grau académico superior em Finanças, Gestão, Gestão e Administração Pública ou Contabilidade e Administração, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

3 - Perfil valorizado:

Experiência profissional no exercício de funções relacionadas com auditoria;

Experiência na área da contabilidade pública;

Conhecimentos de informática na ótica do utilizador e bons conhecimentos de inglês falado e escrito;

Capacidade de organização, rigor na análise da informação e sentido crítico;

Capacidade de iniciativa, autonomia, inovação e dinamismo, responsabilidade e compromisso com o serviço;

Capacidade de cooperação e de trabalho em equipa e em ambiente multidisciplinar.

4 - Requisitos de admissão:

Trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, seja por nomeação ou por contrato de trabalho em funções públicas, não podendo ser consideradas candidaturas de trabalhadores pertencentes a órgãos ou serviços das administrações regionais e autárquicas, nos termos do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

5 - Tipo de oferta:

Mobilidade, com possibilidade de consolidação nos termos da lei, caso o trabalhador se venha a adaptar à equipa e ao tipo de temáticas tratadas na Unidade de Auditoria Interna.

6 - Método de seleção:

A apreciação das candidaturas será efetuada com base na avaliação curricular e, opcionalmente, também numa entrevista profissional de seleção.

7 - Remuneração:

Igual à que o trabalhador aufira no lugar de origem, nos termos previstos no artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

8 - Local de trabalho:

Serviços centrais da Direção-Geral do Património Cultural, sita no Palácio Nacional da Ajuda, em Lisboa, sem prejuízo das deslocações a realizar aos serviços dependentes no âmbito do conteúdo funcional do posto de trabalho.

9 - Formalização da candidatura:

A candidatura deve ser formalizada em suporte de papel, mediante requerimento dirigido à Direção-Geral do Património Cultural, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Declaração autenticada e atualizada do serviço de origem, com a menção expressa do vínculo, da carreira/categoria detida, da posição e nível remuneratórios e da correspondente remuneração mensal;

b) Curriculum vitae, detalhado e atualizado e que inclua o contacto telefónico e eletrónico;

c) Cópia do certificado da habilitação literária.

10 - Prazo de entrega da candidatura:

As candidaturas devem ser remetidas, no prazo de dez dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, através de carta registada com aviso de receção endereçada à Direção-Geral do Património Cultural, sita no Palácio Nacional da Ajuda, 1349-021 Lisboa, ou entregues pessoalmente no Setor de Expediente e Arquivo, na mesma morada, Ala Norte, durante o horário normal de funcionamento (das 9:00h às 13.00h e das 14.00h às 18.00h).

19 de outubro de 2015. - O Diretor do Departamento de Planeamento, Gestão e Controlo, Manuel Correia Diogo Baptista.

209041985

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1897657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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