Por ordem superior se torna público que, em 3 de junho de 2015 e em 28 de setembro de 2015, foram emitidas notas, respetivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da Sérvia e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa, em que se comunica terem sido cumpridas as respetivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Protocolo de Aplicação entre a República Portuguesa e a República da Sérvia sobre a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a República da Sérvia relativo a readmissão de pessoas que residem sem autorização, de 18 de setembro de 2007, assinado em Belgrado em 18 de março de 2015.
O referido Protocolo foi aprovado pelo Decreto 17/2015, de 3 de setembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 172, de 3 de setembro de 2015, entrando em vigor a 08 de outubro de 2015, na sequência das notificações a que se refere o artigo 18.º
A República Portuguesa é parte no Acordo entre a Comunidade Europeia e a República da Sérvia relativo a readmissão de pessoas que residem sem autorização, de 18 de setembro de 2007, o qual foi publicado na Série L do JOC, n.º 334/45, de 19 de dezembro de 2007, e, em conformidade com o seu artigo 22.º, entrou em vigor em 1 de janeiro de 2008.
Direção-Geral dos Assuntos Europeus, 19 de outubro de 2015. - O Diretor-Geral, Pedro Costa Pereira.