Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 346/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 171, de 27 de Julho de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 3.º, n.º 3, alínea d), onde se lê "A Divisão de Projectos» deve ler-se "A Divisão de Programas e Projectos».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Setembro de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.