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Despacho 9192/2001, de 2 de Maio

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Texto do documento

Despacho 9192/2001 (2.ª série). - Por despacho do vice-reitor da Universidade Nova de Lisboa, de 2 de Abril de 2001, proferido por delegação de competências:

Doutora Susana Salvaterra Trovão Pereira Bastos, professora auxiliar, com nomeação definitiva, desta Faculdade - nomeação definitiva como professora associada, considerando-se exonerada do anterior lugar.

Doutor João Filipe Soutelo Soeiro de Carvalho, professor auxiliar desta Faculdade - nomeação provisória como professor associado, considerando-se rescindido o anterior contrato.

Doutor Manuel Pedro Ramalho Ferreira, professor auxiliar desta Faculdade - nomeação provisória como professor associado, considerando-se rescindido o anterior contrato.

Doutora Iva Maria Miranda Pires, professora auxiliar desta Faculdade - nomeação definitiva como professora auxiliar, com efeitos a partir de 22 de Maio de 2000.

Relatório nos termos do n.º 2 do artigo 21.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária

Em face dos pareceres emitidos pelo Prof. Doutor Moisés Espírito Santo Bagagem, professor catedrático, e Doutor José David Gomes Justino, professor associado, ambos desta Faculdade, nos termos do n.º 2 do artigo 20.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, e preenchidos os requisitos referidos no n.º 4 do mesmo artigo, o conselho científico desta Faculdade, reunido em 12 de Março de 2001, com a constituição prevista no n.º 1 do artigo 21.º do referido Estatuto, aprovou a nomeação definitiva, como professora auxiliar, da Doutora Iva Maria Miranda Pires.

Doutora Maria Margarida Alves Monteiro Marques, professora auxiliar desta Faculdade - nomeação definitiva como professora auxiliar, com efeitos a partir de 23 de Outubro de 2001.

Relatório nos termos do n.º 2 do artigo 21.ºdo Estatuto da Carreira Docente Universitária

Em face dos pareceres emitidos pelos Profs. Doutores Francisco Tristão da Conceição Bethencourte Rodrigues e José David Gomes Justino, professores associados desta Faculdade, nos termos do n.º 2 do artigo 20.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, e preenchidos os requisitos referidos no n.º 4 do mesmo artigo, o conselho científico desta Faculdade, reunido em 12 de Fevereiro de 2001, com a constituição prevista no n.º 1 do artigo 21.º do referido Estatuto, aprovou a nomeação definitiva, como professor auxiliar, da Doutora Margarida Maria Alves Monteiro Marques.

Doutor João Lopes, professor auxiliar desta Faculdade - nomeação definitiva como professor auxiliar, com efeitos a partir de 2 de Novembro de 2000.

Relatório nos termos do n.º 2 do artigo 21.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária

Em face dos pareceres emitidos pelos Profs. Doutores Jil Rosamaria Reaney Dias e Adolfo Yañez Casal, professores catedráticos desta Faculdade, nos termos do n.º 2 do artigo 20.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, e preenchidos os requisitos referidos no n.º 4 do mesmo artigo, o conselho científico desta Faculdade, reunido em 12 de Fevereiro de 2001, com a constituição prevista no n.º 1 do artigo 21.º do referido Estatuto, aprovou a nomeação definitiva, como professor auxiliar, do Doutor João Lopes.

Doutor Francisco José Gomes Caramelo, assistente desta Faculdade - contrato administrativo de provimento como professor auxiliar, com efeitos a partir de 2 de Fevereiro de 2001, considerando-se rescindido o anterior contrato.

Doutora Amélia Maria de Melo Frazão Moreira, professora auxiliar da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro - contrato administrativo de provimento, como professora auxiliar, com efeitos a partir de 12 de Março de 2001, tendo rescindido o anterior contrato.

(Isentos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

16 de Abril de 2001. - O Director, Jorge Crespo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1897454.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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