Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD5675, de 30 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 339/83, de 20 de Julho, dos Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, que aprova a orgânica da Direcção-Geral da Segurança Social.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 339/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 165, de 20 de Julho de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 2.º, alínea f), onde se lê "das modalidades de acções social» deve ler-se "das modalidades de acção social».

No artigo 10.º, n.º 1, onde se lê "tem como finalidade o estudo e a coordenação» deve ler-se "teve como finalidades o estudo e a coordenação».

No artigo 13.º, n.º 1, onde se lê "exclusivas de organismo e serviços» deve ler-se "exclusivas de organismos e serviços».

No artigo 21.º, n.º 3, alínea b), onde se lê "Estabelecer projectos bio-econométricos relativos» deve ler-se "Estabelecer projecções bio-econométricas relativas».

No artigo 28.º, n.º 2, alínea g), onde se lê "os mapas anuais de movimentação das verbas» deve ler-se "os mapas anuais de movimento das verbas».

No artigo 28.º, n.º 3, alínea c), onde se lê "a conservação de bens móveis,» deve ler-se "a conservação de bens móveis e imóveis,».

No artigo 35.º, n.º 1, onde se lê "Quando as necesisdades de serviço» deve ler-se "Quando as necessidades de serviço».

No artigo 50.º, n.º 3, onde se lê ", com dispensa de outras formalidades» deve ler-se "e com dispensa de outras formalidades».

No grupo "Pessoal operário», onde se lê "1 - Impressor de offset principal,» deve ler-se "2 - Impressor de offset principal,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Setembro de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-20 - Decreto-Lei 339/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral da Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda