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Despacho (extracto) 9060/2001, de 30 de Abril

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 9060/2001 (2.ª série). - Por despacho de 7 de Dezembro de 2000 da vice-reitora da Universidade do Porto, por delegação:

Doutor José Gerardo Gonçalves de Oliveira - contratado, por conveniência urgente de serviço, como professor auxiliar convidado além do quadro, com 30% do vencimento, da Faculdade de Medicina desta Universidade, com efeitos a partir de 7 de Dezembro de 2000. (Não carece de visto do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos.)

Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 15.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho.

O conselho científico da Faculdade de Medicina do Porto, em reunião de 18 de Outubro de 2000, analisou o curriculum vitae do Doutor José Gerardo Gonçalves de Oliveira, bem como os pareceres emitidos pelos Doutores Adelino Augusto Abreu Fernandes Marques, professor catedrático da Faculdade de Medicina de Coimbra, Levi Eugénio Ribeiro Guerra e Manuel Jesus Falcão Pestana de Vasconcelos, professor catedrático e professor auxiliar, respectivamente, da Faculdade de Medicina do Porto, tendo aprovado, por unanimidade, a sua contratação como professor auxiliar convidado a 30% da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

23 de Outubro de 2000. - O Presidente do Conselho Científico, Francisco Carneiro Chaves.

9 de Abril de 2001. - O Director de Serviços de Pessoal e Expediente, Arnaldo Azevedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1897253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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