Rectificação 1070/2001. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 9 de Abril de 2001, o despacho (extracto) n.º 7368/2001, a p. 6406, rectifica-se que onde se lê "nomeado precedendo concurso" deve ler-se "nomeado, por urgente conveniência de serviço, com efeitos a partir de 1 de Abril de 2001, precedendo concurso" e onde se lê "considerando-se exonerado do lugar que ocupa a partir da data da aceitação da nomeação." deve ler-se "considerando-se exonerado do lugar que ocupa a partir daquela data.".
10 de Abril de 2001. - Pelo Secretário-Geral, a Adjunta, Purificação Cavaleiro Pais.