Despacho 9001/2001 (2.ª série). - Regulamento do Concurso de Admissão aos Estágios Técnico-Militares (ETM) da Academia da Força Aérea (AFA). - Considerando que o Decreto Regulamentar 32/9de 6 de Setembro, estabelece que a criação e regulamentação dos estágios técnico-militares da Academia da Força Aérea é fixada por despacho do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea;
Determino:
1 - É aprovado o Regulamento do Concurso de Admissão aos Estágios Técnico-Militares (ETM) da Academia da Força Aérea (AFA), que consta em anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.
2 - É revogado o meu despacho 14/97/A, de 17 de Junho de 1997.
3 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
15 de Março de 2001. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, António José Vaz Afonso, general.
Regulamento do Concurso de Admissão aos Estágios Técnico-Militares (ETM) da Academia da Força Aérea (AFA).
Artigo 1.º
Concurso
A admissão aos ETM é feita mediante concurso, cuja organização e implementação é da responsabilidade da comissão de admissão da AFA.
Artigo 2.º
Objectivo
O concurso de admissão aos ETM é constituído por um conjunto de provas e inspecções que visam determinar a aptidão relativa dos candidatos para o ingresso na categoria de oficial dos quadros permanentes da Força Aérea.
Artigo 3.º
Fases do concurso
O concurso de acesso aos ETM integra as seguintes fases:
a) Da avaliação documental;
b) Das provas psicotécnicas;
c) Das inspecções médicas;
d) Das provas físicas;
e) Das provas de avaliação científica;
f) Das provas de aptidão militar.
Artigo 4.º
Da avaliação documental
1 - A avaliação documental das candidaturas é efectuada pelo Centro de Recrutamento e Mobilização da Força Aérea (CRM).
2 - São excluídos do concurso os candidatos que não façam chegar ao CRM, nos termos do respectivo aviso de abertura, os documentos para o efeito exigidos.
Artigo 5.º
Das provas psicotécnicas
1 - As provas psicotécnicas visam a avaliação das capacidades e características psicológicas dos candidatos, de modo a aferir da sua adaptabilidade às funções específicas dos quadros especiais a que se destinam.
2 - Os candidatos são submetidos às seguintes provas psicotécnicas:
a) De avaliação intelectual;
b) De avaliação da personalidade e motivação;
c) Entrevista.
3 - As provas psicotécnicas são efectuadas pelo Centro de Psicologia da Força Aérea (CPSIFA).
Artigo 6.º
Das inspecções médicas
1 - As inspecções médicas visam a avaliação da aptidão médica dos candidatos para o exercício de funções militares.
2 - Os candidatos são submetidos a:
a) Inspecções biométricas;
b) Inspecções de clínica geral;
c) Análises de avaliação do estado geral;
d) Radiografia ao tórax;
e) Electrocardiograma.
3 - As provas médicas são efectuadas pela Junta de Recrutamento e Selecção de Pessoal não Navegante (JRSPNN), com regulamento aprovado pela Portaria 609/87, de 16 de Julho.
Artigo 7.º
Das provas de aptidão física
1 - As provas de aptidão física visam a avaliação das capacidades físicas dos candidatos para o exercício de funções militares.
2 - Os candidatos são submetidos às seguintes provas de aptidão física:
a) De esforço:
1) Corrida de 100 m;
2) Corrida de 2400 m;
3) Extensão de braços no solo;
4) Impulsão horizontal;
b) De decisão (uma, à escolha do candidato):
1) Muro;
2) Vala.
3 - As provas físicas são efectuadas pela AFA.
Artigo 8.º
Das provas de avaliação científica
1 - As provas de avaliação científica visam a avaliação dos conhecimentos científicos dos candidatos, necessários ao exercício das funções específicas dos quadros especiais a que se destinam.
2 - As provas de avaliação científica são constituídas por:
a) Prova escrita e prova oral; ou
b) Prova de avaliação curricular, no caso de candidatos médicos detentores de grau académico superior ao de licenciado ou habilitados com o internato complementar para o ETM de médicos.
3 - As provas são prestadas perante um júri, que as elabora e classifica.
4 - O júri é constituído por um oficial da AFA, nomeado pelo respectivo comandante, e por dois oficiais pertencentes ao quadro especial a que os candidatos se destinem, nomeados pela respectiva Direcção Técnica, ou pelo CEMFA, no caso dos candidatos destinados à especialidade de juristas.
5 - As provas de avaliação científica são efectuadas pela AFA.
Artigo 9.º
Das provas de aptidão militar
1 - As provas de aptidão militar visam aferir a capacidade dos candidatos para o exercício de funções militares, no âmbito dos quadros permanentes de oficiais da Força Aérea, bem como proporcionar a adaptação inicial à vida militar.
2 - Estas provas destinam-se exclusivamente aos candidatos civis.
3 - A realização destas provas é da responsabilidade da AFA e tem a duração de duas semanas.
Artigo 10.º
Da avaliação e classificação final
1 - Os candidatos são avaliados:
a) Em termos de apto ou inapto nas provas psicotécnicas, físicas, inspecções médicas e nas provas de aptidão militar;
b) Numa escala gradativa de 0 a 100, nas provas de avaliação científica.
2 - A avaliação correspondente a inapto nas provas referidas no n.º 1, alínea a), ou valor inferior a 50, nas provas de avaliação científica, determina a eliminação do candidato e a sua exclusão das fases subsequentes do concurso.
3 - A nota das provas de avaliação científica corresponde à média aritmética das classificações obtidas na prova escrita e na prova oral, ou à classificação obtida na avaliação curricular.
4 - A classificação final do concurso é expressa num escala de 0 a 100 e resulta da média ponderada obtida através da fórmula:
C=(7L+3AC)/10
em que:
C=classificação final do concurso;
L=classificação de licenciatura;
AC=classificação da avaliação científica.
5 - O preenchimento das vagas definidas para cada ETM processa-se de acordo com a lista de classificação final de concurso, apresentada por ordem decrescente das classificações obtidas pelos candidatos.
6 - Em caso de igualdade de classificação final, preferem, sucessivamente:
a) Candidato com melhor nota na prova de avaliação científica;
b) Candidato com maior graduação militar;
c) Candidato com maior idade.