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Rectificação 1055/2001, de 27 de Abril

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Texto do documento

Rectificação 1055/2001. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 20 de Fevereiro de 2001, a pp. 3469 e 3470, o Regulamento 6/2001, relativo ao curso de especialização em Estudos Culturais, da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, rectifica-se que onde se lê:

"Artigo 4.º

Número de vagas

1 - A matrícula no curso está sujeita a limitações quantitativas, a fixar ancualmente por despacho do reitor da UP, sob proposta do conselho científico desta Faculdade."

deve ler-se:

"Artigo 4.º

Número de vagas

1 - A matrícula no curso está sujeita a limitações quantitativas, a fixar, anualmente, por despacho do presidente do conselho científico desta Faculdade."

28 de Março de 2001. - O Presidente do Conselho Directivo, Rui Manuel Sobral Centeno.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1896560.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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