Rectificação 1055/2001. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 20 de Fevereiro de 2001, a pp. 3469 e 3470, o Regulamento 6/2001, relativo ao curso de especialização em Estudos Culturais, da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, rectifica-se que onde se lê:
"Artigo 4.º
Número de vagas
1 - A matrícula no curso está sujeita a limitações quantitativas, a fixar ancualmente por despacho do reitor da UP, sob proposta do conselho científico desta Faculdade."
deve ler-se:
"Artigo 4.º
Número de vagas
1 - A matrícula no curso está sujeita a limitações quantitativas, a fixar, anualmente, por despacho do presidente do conselho científico desta Faculdade."
28 de Março de 2001. - O Presidente do Conselho Directivo, Rui Manuel Sobral Centeno.