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Rectificação 1051/2001, de 27 de Abril

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Texto do documento

Rectificação 1051/2001. - Concurso externo de ingresso na categoria de enfermeiro. - Por ter sido publicada com inexactidão a grelha de avaliação curricular do concurso supracitado, com aviso de abertura inserido no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 15 de Março de 2001, procede-se à devida rectificação. No n.º 12.1, grelha de avaliação curricular, onde se lê "1 - Habilitações académicas (HA)" deve ler-se "1 - Habilitações académicas (HA) - no máximo de 20 pontos", onde se lê "2 - Nota do curso superior de Enfermagem ou equivalente legal (NCE) - 20 pontos" deve ler-se "2 - Nota do curso superior de enfermagem ou equivalente legal (NCE) - no máximo de 20 pontos", onde se lê "3 - Experiência profissional (EP)" deve ler-se "3 - Experiência profissional (EP) - no máximo de 20 pontos", onde se lê "3.1.1 - Com experiência até um ano, inclusive - 6 pontos" deve ler-se "3.1.1 - Com experiência até um ano, inclusive - 4 pontos", onde se lê "3.1.2 - Com experiência superior a um ano e até três anos, inclusive - 8 pontos" deve ler-se "3.1.2 - Com experiência superior a um ano e até três anos, inclusive - 5 pontos", onde se lê "3.1.3 - Com experiência superior a três anos - 10 pontos" deve ler-se "3.1.3 - Com experiência superior a três anos - 6 pontos", onde se lê "3.2.1 - Colheita de dados, identificação de problemas, planeamento, execução e avaliação - 10 pontos" deve ler-se "3.2.1 - Colheita de dados, identificação de problemas, planeamento, execução e avaliação - 8 pontos", onde se lê "3.3.1 - O acolhimento ao doente/família - 2 pontos", deve ler-se "3.3.1 - O acolhimento ao doente/família - 1 ponto", onde se lê "3.3.2 - A integração da família na prestação de cuidados - 2 pontos" deve ler-se "3.3.2 - A integração da família na prestação de cuidados - 1 ponto", onde se lê "3.3.3 - O planeamento da alta - 2 pontos" deve ler-se "3.3.3 - O planeamento da alta - 1 ponto", onde se lê "3.4.3 - Desenvolvimento de trabalhos na área de enfermagem; participação em grupos de trabalho, trabalhos de investigação, elaboração de artigos e de normas e protocolos - 2 pontos" deve ler-se "3.4.3 - Desenvolvimento de trabalhos na área de enfermagem; participação em grupos de trabalho, trabalhos de investigação, elaboração de artigos e de normas e protocolos - 1 ponto" onde se lê "4 - Formação contínua (FC)" deve ler-se "4 - Formação contínua (FC) - no máximo de 20 pontos" e onde se lê "5 - Elaboração do curriculum vitae (ECV)" deve ler-se "5 - Elaboração do curriculum vitae (ECV) - no máximo de 20 pontos".

Quanto à fórmula, onde se lê:

"CF=(HA+NCE+(1,5EP)+(0,5ECV))/5"

deve ler-se:

"CF=(HA+NCE+(1,5EP)+FC+(0,5ECV))/5

em que:

CF=classificação final;

HA=habilitações académicas;

NCE=nota de curso de Enfermagem;

EP=experiência profissional;

FC=formação contínua;

ECV=elaboração do curriculum vitae."

2 de Abril de 2001. - O Administrador-Delegado, A. Menezes Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1896471.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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