Rectificação 1051/2001. - Concurso externo de ingresso na categoria de enfermeiro. - Por ter sido publicada com inexactidão a grelha de avaliação curricular do concurso supracitado, com aviso de abertura inserido no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 15 de Março de 2001, procede-se à devida rectificação. No n.º 12.1, grelha de avaliação curricular, onde se lê "1 - Habilitações académicas (HA)" deve ler-se "1 - Habilitações académicas (HA) - no máximo de 20 pontos", onde se lê "2 - Nota do curso superior de Enfermagem ou equivalente legal (NCE) - 20 pontos" deve ler-se "2 - Nota do curso superior de enfermagem ou equivalente legal (NCE) - no máximo de 20 pontos", onde se lê "3 - Experiência profissional (EP)" deve ler-se "3 - Experiência profissional (EP) - no máximo de 20 pontos", onde se lê "3.1.1 - Com experiência até um ano, inclusive - 6 pontos" deve ler-se "3.1.1 - Com experiência até um ano, inclusive - 4 pontos", onde se lê "3.1.2 - Com experiência superior a um ano e até três anos, inclusive - 8 pontos" deve ler-se "3.1.2 - Com experiência superior a um ano e até três anos, inclusive - 5 pontos", onde se lê "3.1.3 - Com experiência superior a três anos - 10 pontos" deve ler-se "3.1.3 - Com experiência superior a três anos - 6 pontos", onde se lê "3.2.1 - Colheita de dados, identificação de problemas, planeamento, execução e avaliação - 10 pontos" deve ler-se "3.2.1 - Colheita de dados, identificação de problemas, planeamento, execução e avaliação - 8 pontos", onde se lê "3.3.1 - O acolhimento ao doente/família - 2 pontos", deve ler-se "3.3.1 - O acolhimento ao doente/família - 1 ponto", onde se lê "3.3.2 - A integração da família na prestação de cuidados - 2 pontos" deve ler-se "3.3.2 - A integração da família na prestação de cuidados - 1 ponto", onde se lê "3.3.3 - O planeamento da alta - 2 pontos" deve ler-se "3.3.3 - O planeamento da alta - 1 ponto", onde se lê "3.4.3 - Desenvolvimento de trabalhos na área de enfermagem; participação em grupos de trabalho, trabalhos de investigação, elaboração de artigos e de normas e protocolos - 2 pontos" deve ler-se "3.4.3 - Desenvolvimento de trabalhos na área de enfermagem; participação em grupos de trabalho, trabalhos de investigação, elaboração de artigos e de normas e protocolos - 1 ponto" onde se lê "4 - Formação contínua (FC)" deve ler-se "4 - Formação contínua (FC) - no máximo de 20 pontos" e onde se lê "5 - Elaboração do curriculum vitae (ECV)" deve ler-se "5 - Elaboração do curriculum vitae (ECV) - no máximo de 20 pontos".
Quanto à fórmula, onde se lê:
"CF=(HA+NCE+(1,5EP)+(0,5ECV))/5"
deve ler-se:
"CF=(HA+NCE+(1,5EP)+FC+(0,5ECV))/5
em que:
CF=classificação final;
HA=habilitações académicas;
NCE=nota de curso de Enfermagem;
EP=experiência profissional;
FC=formação contínua;
ECV=elaboração do curriculum vitae."
2 de Abril de 2001. - O Administrador-Delegado, A. Menezes Duarte.